Pular para o conteúdo principal

Posso deixar meu documento do carro em casa?

Muitas pessoas ainda não sabem, mas a partir de 1º de novembro passou a vigorar em toda sua plenitude a Lei 13.281/16. Dentre várias alterações está o porte do d documento do veículo.

A alteração trazida incluiu o parágrafo único no artigo 133. Neste artigo, em seu caput, diz: “É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”. Porém, a novidade determina: “O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
Assim, na ausência do porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e sendo possível constatar mediante consulta a sistema que está em dia, não haverá que se falar em infração do artigo 232: “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código”: infração Leve com Medida Administrativa de retenção do veículo.
Entretanto, caso o condutor não esteja de porte da Permissão, CNH ou Autorização ou qualquer outro documento considerado de porte obrigatório, comete infração do artigo 232, que, devido à outra alteração desta mesma lei, passará a multa a custar R$88,38.
Aqui vai uma sugestão: porte sempre o seu documento do veículo (licenciamento), pois na ausência de sistema informatizado, ou na impossibilidade de efetuar consulta, pela leitura do artigo, pode caber autuação pelo não porte do documento, tal qual como acontece hoje. Então não vale a pena correr o risco de ser multado por não portar o documento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça determina indenização por longa espera em fila de banco.

Esperas muito longas nas filas acontece com frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15 minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização por danos causados. “Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado do consumidor lesado. Consideram-se os artigos  6º  e  8º  do  Código de Defesa do Consumidor , que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor.  “A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela  Constituição Federal . Além disso, demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse o Desembar...

Multa por não estar com os faróis do carro acesos durante o dia. PODE?

No último dia 02 de setembro, o Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no curso da ação civil pública nº 0049529 ‐ 46.2016.401.3400, ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT concedeu ordem liminar para suspender a “Lei do Farol Baixo” que obrigava o uso do farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, conforme prescrito pela Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016. Referida lei alterou o inciso I do artigo 40   Código de Trânsito Brasileiro   (Lei 9503 /1997) bem como seu artigo   250 ,   I ,   b . O que fazer se tomou uma multa no período da vigência desta lei? Em análise trata-se então de norma que impõe penalidade, devendo ser interpretada como norma penal uma vez que aplica multa ou medida repressiva de descuidos culposos, imprudências ou abusos. Aplica ainda medidas castigadoras dos retardatários no cumprimento das prescrições legais. Na atuali...

No site do Detran consta uma multa, porém não recebi nenhuma notificação e o prazo para recurso expirou. O que fazer?

Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento. Em outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo . Mas esse procedimento desobedece à ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação." Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." ...