Pular para o conteúdo principal

Produto de mostruário tem garantia?

Se você está de olho naquele produto de mostruário da loja, saiba quais são as vantagens, os riscos e quais são seus direitos para não sair prejudicado nesse tipo de compra.


Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar que se comprar um produto do mostruário não terá garantia ou direito à troca? Na verdade não é bem assim, mas de fato, você deve ter alguns cuidados para evitar futuros aborrecimentos. 

Muitas lojas adotam essa prática e há quem prefira não arriscar a compra - mesmo com o desconto oferecido - por acreditar que não poderá reclamar, caso o produto apresente algum problema. Isto porque alguns vendedores enfatizam que peças do mostruário não têm garantia, o que é não é verdade, pelo contrário, a garantia é a mesma de um produto embalado. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possui uma garantia legal assegurada. No caso de produtos duráveis como eletrônicos, eletrodomésticos e móveis, esse prazo é de 90 dias contados a partir da entrega do bem. 
É importante lembrar que o produto exposto não será entregue ao consumidor dentro da caixa lacrada, portanto, é necessário realizar a conferência de todos os itens inclusos, bem como o estado destes no momento da compra. 
Ainda, deve-se ter em mente que um produto do mostruário pode ter problemas, o que significa dizer que o cliente que adquire um item defeituoso aceita os riscos inerentes a esta compra. É o que acontece em produtos que possuem apenas danos estéticos, que não influenciam em seu perfeito funcionamento. Por exemplo: Uma geladeira pode ter um leve amassado, ser vendida com preço reduzido por este motivo e, no entanto, refrigerar adequadamente. 

Contudo, caso apresente um problema diferente, o consumidor terá o direito de reclamar, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante que os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Além disso, se o problema não for solucionado em 30 dias, no máximo, você pode escolher a substituição do produto da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A obrigação alimentar avoenga

  O Código Civil indica os sujeitos da obrigação alimentar, dispondo que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, impondo que na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, tanto os descendentes dos mesmos pais como unilaterais. Em relação aos avós, a chamada obrigação alimentar avoenga, na falta dos pais dos alimentandos, a obrigação será a eles estendida. Existindo vários parentes do mesmo grau, em condições de alimentar, não existe solidariedade entre eles, pois a obrigação é divisível, podendo cada um concorrer, na medida de suas possibilidades, com parte do valor devido e adequado ao alimentando, destacando-se que a obrigação ficará condicionada à comprovada impossibilidade ou insuficiência dos pais, quando poderão ser chamados os avós. Ou seja, não se faculta ao fil

A Cobrança por telefone tem limite?

Um tema muito debatido no direito do consumidor que tem se tornado comum de reclamações refere-se a cobranças realizadas por telefone. Aqui serão abordados os limites e como proceder após ligações excessivas. No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento extrajudicial ou judicial. Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança. Nessa linha, fere o art.  42  do  Código de Defesa do Consumidor , qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à cobrança de forma ex

Buraco nas ruas: saiba como ser ressarcido dos prejuízos

A manutenção das ruas de muitos municípios brasileiros foi totalmente abandonada. As grandes quantidades de chuvas atuais têm gerado muitos buracos nas vias, os quais a cada dia se aprofundam e aumentam de extensão. É dever legal da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Assim, é responsabilidade do Poder Público evitar buracos na rua.  Nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura. Veja que,  se ocorrer um dano em decorrência da má conservação das vias, é dever do Poder Público  (Município, Estado, Distrito Federal e União)  indenizar a vítima , j