Pular para o conteúdo principal

Produto de mostruário tem garantia?

Se você está de olho naquele produto de mostruário da loja, saiba quais são as vantagens, os riscos e quais são seus direitos para não sair prejudicado nesse tipo de compra.


Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar que se comprar um produto do mostruário não terá garantia ou direito à troca? Na verdade não é bem assim, mas de fato, você deve ter alguns cuidados para evitar futuros aborrecimentos. 

Muitas lojas adotam essa prática e há quem prefira não arriscar a compra - mesmo com o desconto oferecido - por acreditar que não poderá reclamar, caso o produto apresente algum problema. Isto porque alguns vendedores enfatizam que peças do mostruário não têm garantia, o que é não é verdade, pelo contrário, a garantia é a mesma de um produto embalado. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possui uma garantia legal assegurada. No caso de produtos duráveis como eletrônicos, eletrodomésticos e móveis, esse prazo é de 90 dias contados a partir da entrega do bem. 
É importante lembrar que o produto exposto não será entregue ao consumidor dentro da caixa lacrada, portanto, é necessário realizar a conferência de todos os itens inclusos, bem como o estado destes no momento da compra. 
Ainda, deve-se ter em mente que um produto do mostruário pode ter problemas, o que significa dizer que o cliente que adquire um item defeituoso aceita os riscos inerentes a esta compra. É o que acontece em produtos que possuem apenas danos estéticos, que não influenciam em seu perfeito funcionamento. Por exemplo: Uma geladeira pode ter um leve amassado, ser vendida com preço reduzido por este motivo e, no entanto, refrigerar adequadamente. 

Contudo, caso apresente um problema diferente, o consumidor terá o direito de reclamar, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante que os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Além disso, se o problema não for solucionado em 30 dias, no máximo, você pode escolher a substituição do produto da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça determina indenização por longa espera em fila de banco.

Esperas muito longas nas filas acontece com frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15 minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização por danos causados. “Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado do consumidor lesado. Consideram-se os artigos  6º  e  8º  do  Código de Defesa do Consumidor , que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor.  “A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela  Constituição Federal . Além disso, demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse o Desembar...

Multa por não estar com os faróis do carro acesos durante o dia. PODE?

No último dia 02 de setembro, o Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no curso da ação civil pública nº 0049529 ‐ 46.2016.401.3400, ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT concedeu ordem liminar para suspender a “Lei do Farol Baixo” que obrigava o uso do farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, conforme prescrito pela Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016. Referida lei alterou o inciso I do artigo 40   Código de Trânsito Brasileiro   (Lei 9503 /1997) bem como seu artigo   250 ,   I ,   b . O que fazer se tomou uma multa no período da vigência desta lei? Em análise trata-se então de norma que impõe penalidade, devendo ser interpretada como norma penal uma vez que aplica multa ou medida repressiva de descuidos culposos, imprudências ou abusos. Aplica ainda medidas castigadoras dos retardatários no cumprimento das prescrições legais. Na atuali...

No site do Detran consta uma multa, porém não recebi nenhuma notificação e o prazo para recurso expirou. O que fazer?

Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento. Em outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo . Mas esse procedimento desobedece à ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação." Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." ...