Pular para o conteúdo principal

Beber sem perder reflexos não configura crime


Trata-se de tema que certamente causa polêmica sendo que estas possuem impacto profundo na sociedade.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é penalizado com seis meses a três anos de detenção e multa além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O artigo ainda diz que pode ser verificado por meio da concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro); ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.

E ainda que a verificação do disposto neste artigo possa ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observados o direito à contraprova.

Ou seja, a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, não é mais parte do tipo penal, apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência, sendo configurado também o crime pela identificação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Logo, não basta a mera constatação de que há presença de álcool, necessitando, para que haja responsabilização criminal, a comprovação de que o condutor não possuía condições motoras de dirigir. Assim, se o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro, deve se haver evidências suficientes para atestar a embriaguez.

Com a alteração da lei, a aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depende não apenas da constatação da embriaguez (seis dg de álcool por litro de sangue), mas, também, da comprovação da alteração da capacidade psicomotora pelos meios de prova admitidos em direito.

Importante salientar que, sem a perda de reflexo, mas verificados sinais de que o condutor utilizou álcool e afins, configura a infração do art. 165 do citado Código, dirigir sob influência de álcool, penalizada apenas com multa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A obrigação alimentar avoenga

  O Código Civil indica os sujeitos da obrigação alimentar, dispondo que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, impondo que na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, tanto os descendentes dos mesmos pais como unilaterais. Em relação aos avós, a chamada obrigação alimentar avoenga, na falta dos pais dos alimentandos, a obrigação será a eles estendida. Existindo vários parentes do mesmo grau, em condições de alimentar, não existe solidariedade entre eles, pois a obrigação é divisível, podendo cada um concorrer, na medida de suas possibilidades, com parte do valor devido e adequado ao alimentando, destacando-se que a obrigação ficará condicionada à comprovada impossibilidade ou insuficiência dos pais, quando poderão ser chamados os avós. Ou seja, não se faculta ao fil

A Cobrança por telefone tem limite?

Um tema muito debatido no direito do consumidor que tem se tornado comum de reclamações refere-se a cobranças realizadas por telefone. Aqui serão abordados os limites e como proceder após ligações excessivas. No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento extrajudicial ou judicial. Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança. Nessa linha, fere o art.  42  do  Código de Defesa do Consumidor , qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à cobrança de forma ex

Buraco nas ruas: saiba como ser ressarcido dos prejuízos

A manutenção das ruas de muitos municípios brasileiros foi totalmente abandonada. As grandes quantidades de chuvas atuais têm gerado muitos buracos nas vias, os quais a cada dia se aprofundam e aumentam de extensão. É dever legal da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Assim, é responsabilidade do Poder Público evitar buracos na rua.  Nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura. Veja que,  se ocorrer um dano em decorrência da má conservação das vias, é dever do Poder Público  (Município, Estado, Distrito Federal e União)  indenizar a vítima , j