Pular para o conteúdo principal

Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA.


Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA.


Pouca gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.

No Estado de São Paulo, o governo devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto e beneficia os proprietários que já haviam pago integralmente o imposto quando ocorreu o crime.

O interessado deverá formalizar seu pedido através de requerimento que está no site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/restipva/restituicao.asp) no link “Pedido de Restituição”. Juntar ao boletim de ocorrência e dar entrada no seguro para receber a indenização.

O valor da restituição do IPVA caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizado o furto ou roubo no Estado. Já nos casos de pagamento indevido ou a maior, a restituição do imposto será feita a quem prove haver assumido o encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a reavê-lo.

Se o pedido for efetuado por pessoa que não conste como proprietária do veículo ou que não atue como representante do proprietário, somente será aceito mediante apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove ser o requerente titular de direito à restituição do imposto, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos.

Mas, em caso de o IPVA esteja integralmente pago à época do crime, poderá requerer a dispensa do pagamento do IPVA, por sinistro com baixa do chassi e da placa do veículo pela autoridade competente ou por outro motivo que descaracterize seu domínio ou a sua posse.

O disposto nesta instrução se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência sendo que a data inicial é o mês da ocorrência do evento.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça determina indenização por longa espera em fila de banco.

Esperas muito longas nas filas acontece com frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15 minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização por danos causados. “Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado do consumidor lesado. Consideram-se os artigos  6º  e  8º  do  Código de Defesa do Consumidor , que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor.  “A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela  Constituição Federal . Além disso, demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse o Desembar...

Multa por não estar com os faróis do carro acesos durante o dia. PODE?

No último dia 02 de setembro, o Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no curso da ação civil pública nº 0049529 ‐ 46.2016.401.3400, ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT concedeu ordem liminar para suspender a “Lei do Farol Baixo” que obrigava o uso do farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, conforme prescrito pela Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016. Referida lei alterou o inciso I do artigo 40   Código de Trânsito Brasileiro   (Lei 9503 /1997) bem como seu artigo   250 ,   I ,   b . O que fazer se tomou uma multa no período da vigência desta lei? Em análise trata-se então de norma que impõe penalidade, devendo ser interpretada como norma penal uma vez que aplica multa ou medida repressiva de descuidos culposos, imprudências ou abusos. Aplica ainda medidas castigadoras dos retardatários no cumprimento das prescrições legais. Na atuali...

No site do Detran consta uma multa, porém não recebi nenhuma notificação e o prazo para recurso expirou. O que fazer?

Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento. Em outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo . Mas esse procedimento desobedece à ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação." Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." ...