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Como transportar bicicletas no carro, sem levar multa.

Não tenha surpresas indesejadas com o Departamento de Trânsito de sua região e evite levar multas! 
Com a popularização de movimentos de vida mais saudável, tem surgido um número maior de usuários de bicicleta, tornando mais comum, também, a incidência de alguns problemas, como, por exemplo, o não conhecimento de algumas questões sobre como podemos transportar bicicletas nos nossos automóveis amparados pela lei?
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o transporte deve ocorrer de forma a não colocar em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo, não provoque ruído nem poeira, não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores e não exceda a largura máxima do veículo.
Quanto aos limites de pesos e dimensões dos acessórios para veículos não podem se sobressaiam ou se projetem pela frente do veículo. O mesmo vale para malas, pranchas de surf e afins.
De acordo com o CONTRAN, existem limitações para transporte de bicicletas e outros: apenas é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas em suportes apropriados e devidamente fixados na parte superior externa da carroçaria.
A orientação, de maneira geral, é que os objetos que forem transportados no carro não cheguem a obstruir a visibilidade do motorista, encobrir a placa de identificação ou luzes do carro, assim como levantar poeira, exceder largura ou limites de carga.
Se você estiver transportando uma bicicleta, veja se ela está bem presa, não deixe que tampe luzes, identificação do carro ou afins. Caso o modelo de sua bicicleta não permita que você evite esse tipo de situação, a solução é adquirir uma segunda placa que deverá receber o lacre do DETRAN do seu Estado. Lembre-se também que, ao colocar a bicicleta na parte superior do carro, a altura máxima de túneis merecerá atenção dobrada, para evitar imprevistos.
No caso das pranchas de surf, devem ser sempre transportadas na parte de cima e prendê-las à carroceria com fitas não basta. Elas devem ser colocadas em um equipamento especializado para tal finalidade, seguindo, ainda, os mesmos pontos: não exceder limites frontais e laterais do veículo, não impedir visibilidade e não passar do limite de peso.
No que tange a limites, a soma das alturas do bagageiro e da carga não podem passar de 50cm a partir do teto. Isso é válido principalmente para bicicletas e malas, já que pranchas costumam ser levadas deitadas, cujo comprimento não pode exceder o do próprio carro.
A consequência é infração grave, multa e retenção do veículo. O Código de Trânsito prevê que, se a carga derramar, for lançada ou arrastada, a penalidade será de infração gravíssima, com multa e retenção do veículo para regularização.

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