Pular para o conteúdo principal

Postagens

O pedido demorou demais no restaurante. Posso deixar de pagar?

Você também fica bravo quando está com fome e nada do prato chegar no restaurante. Já reclamou e não adiantou? Saiba que tem todo o direito de ir embora se o seu pedido demorar demais para chegar. Você só é responsável por  pagar  o que  consumiu . Se o prato ainda não veio, mesmo depois de questionar o garçom, você pode ir embora sem pagar, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Se o pedido está lento, é de bom tom perguntar para o garçom quanto tempo ainda vai demorar. Se a preparação de um prato específico for mais lenta, o atendente precisa avisar antes. Só vá embora sem pagar se o prato demorar mais do que o prometido e, é claro, se optar por não consumi-lo. Explique com calma, sem brigar, que você foi mal informado sobre o tempo de espera e que a prestação do serviço não foi cumprida, por isso está indo embora. Outra prática abusiva comuns em restaurantes é se, por exemplo, o estabelecimento não podem se negar a dividir um prato en...

Beber sem perder reflexos não configura crime

Trata-se de tema que certamente causa polêmica sendo que estas possuem impacto profundo na sociedade. O artigo  306  do  Código de Trânsito Brasileiro dispõe que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é penalizado com seis meses a três anos de detenção e multa além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O artigo ainda diz que pode ser verificado por meio da concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro); ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. E ainda que a verificação do disposto neste artigo possa ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, ob...

O que são alimentos gravídicos?

                    Quando um relacionamento eventual ou mesmo um casal de namorados mantêm relações sexuais pode ocorrer uma gravidez inesperada. Geralmente o homem acaba por evitar contato com grávida. Essa história infelizmente é muito comum.   Neste momento surge a necessidade de cuidar do bebê e consequentemente, os alimentos gravídicos. Pode-se dizer que os alimentos gravídicos são uma espécie de alimentos pagos do pai para o filho enquanto este não tenha nascido. Essa forma de prestação busca proporcionar que a mãe tenha uma gravidez saudável, priorizando o desenvolvimento do bebê.   Segundo uma Lei Federal que trata unicamente sobre o tema, os alimentos devem compreender os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internações, p...

O fornecedor pode cobrar pelo orçamento de um serviço?

Dúvida comum entre os consumidores diz respeito à possibilidade de cobrança pelo orçamento de serviços pelo fornecedor. A respeito da obrigatoriedade de apresentação de orçamento prévio pelo fornecedor quando o consumidor necessita de um serviço, o  Código de Defesa do C onsumidor é omisso. Limita-se á considerar prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Nada obstante, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entendem que, em regra, a cobrança pelo orçamento é abusiva, portanto ilícita. Referido Órgão entende que a rigor isso não pode ser feito: receber o orçamento é um direito do consumidor. No entanto, em alguns casos a cobrança de um valor razoável é admitida, por exemplo, quando há necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado, ou quando o equipamento precisa ser desmontado. Alguns PROCONs destaca...

O que fazer diante de uma propaganda enganosa?

Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo  Código de Defesa do Consumidor  e saiba o que fazer em cada caso. Publicidade enganosa De acordo com o Código de Defesa do Consumidor , uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso. Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O consumidor lesado tem direito de escolher entre as seguintes alternativas...

Salário está menor? Confira quais descontos podem ser feitos pelo patrão

A  CLT diz que o empregador é vetado de efetuar qualquer desconto nos salários dos trabalhadores. Porém, há diversas exceções para essa regra na própria legislação. Saiba quais são descontos o trabalhador pode ter no final do mês. Impostos e contribuições: Os descontos mais conhecidos pelos trabalhadores são o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Nos dois casos, a redução varia conforme o salário. A contribuição sindical também é obrigatória e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento e no mês de março. Quanto a Indisciplina do trabalhador: Faltas injustificadas:  Se o trabalhador falta ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa para a empresa, pode ter o dia descontado. Atrasos:  O empregado pode ter descontos por chegar atrasado ou não cumprir a carga horária estabelecida no contrato de trabalho. Indisciplina do trabalhador:  Se o trabalhador quebra alguma regra ou...

Venda Casada é crime!

Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que caracteriza a venda casada. Veja alguns exemplos dessa prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Imagine que você deseja comprar uma única caixa de fósforos no supermercado e só vende caixa com dez unidades, ou um único iogurte e encontra apenas a cartela com oito unidades? Trata-se da operação que o comerciante – ou os fabricantes – impõe quantidade mínima para a compra. Esse seria um típico caso de “venda casada” - que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso. Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo  39 ,  I , do  Código de Defesa do Consumidor . No entanto, ela ainda é muito frequente em dive...