Fique atento aos preços, forma de pagamento, informação das embalagens e contratos. O Natal é quiçá uma das únicas datas festivas aonde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), neste ano os filhos serão os mais agradados com presentes, seguidos por maridos ou esposas, mães, irmãos, sobrinhos, namorados e noivos, e pais. Os produtos mais cobiçados, ou seja, o que os consumidores pretendem comprar para ofertar aos seus entes são roupas, brinquedos, calçados, perfumes e cosméticos, acessórios (bolsas, cintos e bijuterias), smarthphones e livros. Todavia, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direito violados. Abaixo 10 direitos contidos na Lei 8078 /90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor ( CDC ): 1- Preços diferentes Ao passar