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Mostrando postagens de outubro, 2017

Saiba como ser ressarcido por danos causados por queda de energia

Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo. É comum deixarmos os aparelhos eletroeletrônicos sempre ligados na tomada em casa, mesmo quando não estão em uso. Porém, é preciso tomar cuidado, pois uma  oscilação na rede elétrica ou queda de energia  pode fazer com que alguns desses aparelhos parem de funcionar.  Nesses casos, você não está desamparado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a concessionária de energia elétrica seja responsável pelos danos causados pela variação na rede. O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas: • O conserto do produto avariado; • A substituição por um item equivalente; • O pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho. Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais ráp