Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou
outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar
que a concessionária de energia providencie o reparo.
É comum
deixarmos os aparelhos eletroeletrônicos sempre ligados na tomada em casa,
mesmo quando não estão em uso. Porém, é preciso tomar cuidado, pois uma oscilação na rede elétrica ou queda de
energia pode fazer com que alguns desses aparelhos parem de
funcionar.
Nesses casos, você não está desamparado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a concessionária de energia elétrica seja responsável pelos danos causados pela variação na rede.
O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas:
• O conserto do produto avariado;
• A
substituição por um item equivalente;
• O
pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho.
Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais rápido possível, contudo o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico. É muito importante anotar e guardar os protocolos.
Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais rápido possível, contudo o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico. É muito importante anotar e guardar os protocolos.
A distribuidora pode fazer a avaliação do produto na sua residência ou solicitar que seja encaminhado à autorizada mais próxima no prazo máximo de 10 dias. Esse prazo cai para um dia útil quando o produto armazena alimentos perecíveis ou medicamentos (freezer, geladeira, etc.). Após a verificação, o prazo para resposta da empresa é de 15 dias.
Caso o resultado do pedido seja negado, deve ser explicado o motivo, conforme previsto no regulamento da ANEEL.
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