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Saiba como ser ressarcido por danos causados por queda de energia

Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo.


É comum deixarmos os aparelhos eletroeletrônicos sempre ligados na tomada em casa, mesmo quando não estão em uso. Porém, é preciso tomar cuidado, pois uma oscilação na rede elétrica ou queda de energia pode fazer com que alguns desses aparelhos parem de funcionar. 

Nesses casos, você não está desamparado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a concessionária de energia elétrica seja responsável pelos danos causados pela variação na rede.

O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas:
• O conserto do produto avariado;
• A substituição por um item equivalente;
• O pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho.

Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais rápido possível, contudo o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico. É muito importante anotar e guardar os protocolos. 
                          
A distribuidora pode fazer a avaliação do produto na sua residência ou solicitar que seja encaminhado à autorizada mais próxima no prazo máximo de 10 dias. Esse prazo cai para um dia útil quando o produto armazena alimentos perecíveis ou medicamentos (freezer, geladeira, etc.). Após a verificação, o prazo para resposta da empresa é de 15 dias.

Caso o resultado do pedido seja negado, deve ser explicado o motivo, conforme previsto no regulamento da ANEEL. 


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