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Mostrando postagens de novembro, 2016

Evite a multa do sinal vermelho.

A legalidade garante a lisura do procedimento administrativo. Por todo o país, é comum encontrarmos municípios que fazem uso de sistemas de monitoramento de trânsito para os fins da arrecadação, sob o pretexto de educar. E, acabam deixando o cidadão desnorteado, inexistindo um critério claro de como é realizada a fiscalização e a aplicação das penalidades. No intuito de eliminar as incertezas provocadas pelo excesso do Estado, os órgãos nacionais DENATRAN/CONTRAN estipulam normais de carácter nacional. Por exemplo, para a fiscalização via pardal, é necessário um prévio estudo técnico que identifique as necessidades e as condições estabelecidas no local. Assim sendo, o motorista que tem o seu veículo multado após ultrapassar um sinal vermelho, tem todo o direito de exigir do órgão de trânsito o correto   cumprimento do art. 6º da Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004 . A menos que o semáforo apareça na fotografia ,   a multa deverá ser anulada e o crédito cancelado .

Comprei uma Cama pela internet, mas veio sem um pé, o que fazer?

Nos dias de hoje ficou mais comum realizar compras pela rede mundial de computadores. Mas nestes casos não se tem o contato físico com o produto. A compra ocorre apenas na confiança de que a foto do site é a realidade. No entanto existem casos em que se compra o produto e, quando ele chega, descobre que não é nada daquilo que o site apresentou. A qualidade do produto é bem inferior ao da imagem. Nestes casos existe a opção de exercer o Direito de Arrependimento de sete dias dado pelo Código de Defesa de Consumidor, a partir da data de entrega. Entra-se em contato com o site e realiza o envio do bem sem qualquer custo ao Consumidor. Mas se o bem é exatamente igual ao apresentado pelo site, porém com algum defeito e o Consumidor tem intenção de ficar com ele. Por exemplo, se compra uma cama pela internet e quando chega e só depois se constata que está sem um dos pés. A cama é a mesma da foto, mas não tem um pé e você quer ficar com a cama. Ainda mais se é um pé de uma das ex

Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Quem nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o  Código de Defesa do Consumidor  lista algumas dessas taxas como abusivas e seus pagamentos não são obrigatoriedade, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam. Abaixo está uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa se proteger e economizar o seu dinheiro. Confira. Bancos Campeões das taxas, devidas e, infelizmente, indevidas também. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do Consumidor  prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas: Taxa de abertura de crédito (TAC); Tarifa de Emissão de Boleto (TEB); Tarifa de Emissão de Carnê (TEC); Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras. São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não soli

Posso deixar meu documento do carro em casa?

Muitas pessoas ainda não sabem, mas a partir de 1º de novembro passou a vigorar em toda sua plenitude a Lei   13.281 /16. Dentre várias alterações está o porte do d documento do veículo. A alteração trazida incluiu o parágrafo único no artigo 133. Neste artigo, em seu caput, diz: “É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”. Porém, a novidade determina: “ O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado ”. Assim, na ausência do porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e sendo possível constatar mediante consulta a sistema que está em dia, não haverá que se falar em infração do artigo 232: “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código”: infração Leve com Medida Administrativa de retenção do veículo. Entretanto, caso o condutor não esteja de porte da Permissão, CNH ou Autorização ou qualquer outro d