Nos dias de hoje ficou
mais comum realizar compras pela rede mundial de computadores. Mas nestes casos
não se tem o contato físico com o produto. A compra ocorre apenas na confiança
de que a foto do site é a realidade.
No entanto existem
casos em que se compra o produto e, quando ele chega, descobre que não é nada daquilo
que o site apresentou. A qualidade do produto é bem inferior ao da imagem.
Nestes casos existe a opção de exercer o Direito de Arrependimento de sete dias
dado pelo Código de Defesa de Consumidor, a partir da data de entrega. Entra-se
em contato com o site e realiza o envio do bem sem qualquer custo ao Consumidor.
Mas se o bem é
exatamente igual ao apresentado pelo site, porém com algum defeito e o
Consumidor tem intenção de ficar com ele. Por exemplo, se compra uma cama pela
internet e quando chega e só depois se constata que está sem um dos pés. A cama
é a mesma da foto, mas não tem um pé e você quer ficar com a cama. Ainda mais
se é um pé de uma das extremidades.
Nesses casos o site que
vendeu o produto, o Fornecedor, deve sanar o vício do produto no prazo máximo
de trinta dias. Não sendo sanado o vício em trinta dias o Consumidor pode
exigir:
1) A substituição do produto por outro de mesma qualidade (outra cama
do mesmo modelo);
2) A restituição imediata do valor pago pelo produto
atualizado além de perdas e danos e
3) O Consumidor procura meios para
solucionar o vício e passa o valor pago ao Fornecedor para que o reembolse, ou
seja, compra um novo pé para cama e envia a nota da compra para o Fornecedor reembolsá-lo.
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