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Comprei uma Cama pela internet, mas veio sem um pé, o que fazer?


Nos dias de hoje ficou mais comum realizar compras pela rede mundial de computadores. Mas nestes casos não se tem o contato físico com o produto. A compra ocorre apenas na confiança de que a foto do site é a realidade.

No entanto existem casos em que se compra o produto e, quando ele chega, descobre que não é nada daquilo que o site apresentou. A qualidade do produto é bem inferior ao da imagem. Nestes casos existe a opção de exercer o Direito de Arrependimento de sete dias dado pelo Código de Defesa de Consumidor, a partir da data de entrega. Entra-se em contato com o site e realiza o envio do bem sem qualquer custo ao Consumidor.

Mas se o bem é exatamente igual ao apresentado pelo site, porém com algum defeito e o Consumidor tem intenção de ficar com ele. Por exemplo, se compra uma cama pela internet e quando chega e só depois se constata que está sem um dos pés. A cama é a mesma da foto, mas não tem um pé e você quer ficar com a cama. Ainda mais se é um pé de uma das extremidades.

Nesses casos o site que vendeu o produto, o Fornecedor, deve sanar o vício do produto no prazo máximo de trinta dias. Não sendo sanado o vício em trinta dias o Consumidor pode exigir: 
1) A substituição do produto por outro de mesma qualidade (outra cama do mesmo modelo); 
2) A restituição imediata do valor pago pelo produto atualizado além de perdas e danos e 
3) O Consumidor procura meios para solucionar o vício e passa o valor pago ao Fornecedor para que o reembolse, ou seja, compra um novo pé para cama e envia a nota da compra para o Fornecedor reembolsá-lo.



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