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Posso deixar meu documento do carro em casa?

Muitas pessoas ainda não sabem, mas a partir de 1º de novembro passou a vigorar em toda sua plenitude a Lei 13.281/16. Dentre várias alterações está o porte do d documento do veículo.

A alteração trazida incluiu o parágrafo único no artigo 133. Neste artigo, em seu caput, diz: “É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”. Porém, a novidade determina: “O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
Assim, na ausência do porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e sendo possível constatar mediante consulta a sistema que está em dia, não haverá que se falar em infração do artigo 232: “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código”: infração Leve com Medida Administrativa de retenção do veículo.
Entretanto, caso o condutor não esteja de porte da Permissão, CNH ou Autorização ou qualquer outro documento considerado de porte obrigatório, comete infração do artigo 232, que, devido à outra alteração desta mesma lei, passará a multa a custar R$88,38.
Aqui vai uma sugestão: porte sempre o seu documento do veículo (licenciamento), pois na ausência de sistema informatizado, ou na impossibilidade de efetuar consulta, pela leitura do artigo, pode caber autuação pelo não porte do documento, tal qual como acontece hoje. Então não vale a pena correr o risco de ser multado por não portar o documento.

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