A legalidade garante a lisura do procedimento
administrativo.
Por todo o país, é comum encontrarmos municípios que fazem uso de sistemas de monitoramento de trânsito para
os fins da arrecadação, sob o pretexto de educar. E, acabam deixando o cidadão
desnorteado, inexistindo um critério claro de como é realizada a fiscalização e
a aplicação das penalidades.
No intuito de eliminar as incertezas provocadas pelo
excesso do Estado, os órgãos nacionais DENATRAN/CONTRAN estipulam normais de
carácter nacional.
Por exemplo, para a fiscalização via pardal, é necessário
um prévio estudo técnico que identifique as necessidades e as condições
estabelecidas no local.
Assim
sendo, o motorista que tem o seu veículo multado após ultrapassar um sinal
vermelho, tem todo o direito de exigir do órgão de trânsito o correto cumprimento do art. 6º da Portaria
DENATRAN nº 16 de 21/09/2004.
A menos que o semáforo apareça na
fotografia, a multa
deverá ser anulada e o crédito cancelado. Vejamos:
Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004 Art. 6º O sistema
automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:
IV - na imagem detectada registrar, além do estabelecido
no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
A) o foco vermelho
do semáforo fiscalizado;
b) a
faixa de travessia de pedestres,
mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
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