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A obrigação alimentar avoenga

  O Código Civil indica os sujeitos da obrigação alimentar, dispondo que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, impondo que na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, tanto os descendentes dos mesmos pais como unilaterais. Em relação aos avós, a chamada obrigação alimentar avoenga, na falta dos pais dos alimentandos, a obrigação será a eles estendida. Existindo vários parentes do mesmo grau, em condições de alimentar, não existe solidariedade entre eles, pois a obrigação é divisível, podendo cada um concorrer, na medida de suas possibilidades, com parte do valor devido e adequado ao alimentando, destacando-se que a obrigação ficará condicionada à comprovada impossibilidade ou insuficiência dos pais, quando poderão ser chamados os avós. Ou seja, nã...

Pensão alimentícia e o Pedido de Exoneração.

Para que haja a prestação de pensão alimentar é necessário que exista o trinômio: Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade. A Necessidade se refere ao credor Alimentado (quem recebe a pensão). Podem ser filhos, ex-cônjuges ou genitores quando estes não podem suprir suas necessidades por algum motivo. A Possibilidade trata-se do devedor Alimentando é do parente ou parente por direito (através do matrimônio) que não podem desfalcar o necessário ao seu sustento. Quanto à Proporcionalidade, também chamada de razoabilidade, prevê que não importa somente a necessidade do credor ou a capacidade econômica do devedor, mas,sim, a conjunção dessas medidas de maneira adequada. Havendo qualquer alteração nos critérios acima, é possível cancelar a prestação de pensão alimentar, ou seja, exonerar-se da obrigação, de duas formas: 1.             Quem é alimentado deixou de necessitar do auxílio. Como exemplo quando o filho ating...

Como transportar bicicletas no carro, sem levar multa.

Não tenha surpresas indesejadas com o Departamento de Trânsito de sua região e evite levar multas!  Com a popularização de movimentos de vida mais saudável, tem surgido um número maior de usuários de bicicleta, tornando mais comum, também, a incidência de alguns problemas, como, por exemplo, o não conhecimento de algumas questões sobre como podemos transportar bicicletas nos nossos automóveis amparados pela lei? De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o transporte deve ocorrer de forma a não colocar em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo, não provoque ruído nem poeira, não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores e não exceda a largura máxima do veículo. Quanto aos limites de pesos e dimensões dos acessórios para veículos não podem se sobressaiam ou se projetem...

E os meus 3 "centavinhos" de troco?

Vivemos em uma sociedade em que diariamente precisamos comprar diversos produtos, na padaria, no supermercado, na farmácia etc. Isso é a coisa mais normal e comum nos tempos que vivemos. Mas acontece que na hora de pagar pelo produto, não são raras as situações em que acabamos por perder alguns centavos que nos seria devido a título de troco. Seja um, dois, três ou até mesmo cinco centavos. O fato é que, dificilmente você receberá o troco se esse for menor do que cinco centavos, pois os estabelecimentos não vão ter moedas de um centavo para te dar. Nos estabelecimentos, os preços nos produtos das prateleiras nunca são o valor arredondado, por exemplo, R$ 9,00, mas sempre quebrado, como R$ 8,98. E isso não é por acaso, muito pelo contrário, tem um motivo por trás disso, é algo muito bem pensado, planejado e estudado pelos comerciantes. Isso por que os preços quebrados exercem um efeito psicológico sobre nós, clientes. Porém, ao chegar ao caixa esse produto na verdade sairá pelo me...

Como pedir a restituição do IPVA em caso de roubo ou furto do veículo

Pouca gente sabe, mas é lei: na maioria dos estados brasileiros, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou furtados podem receber de volta (parcial ou integralmente) o valor pago pelo  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) . Em São Paulo, a lei de 2013 devolveu mais de R$ 19 milhões relativos a 49.173 veículos roubados ou furtados em 2016 cujos donos já haviam pagado pelo imposto na época em que o crime ocorreu. Como são estaduais, as leis não abrangem, necessariamente, todas as localidades do país. Em sete dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), por exemplo, ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo. No restante do Brasil, as regras funcionam de forma muito similar, e exigem que o contribuinte registre um  Boletim de Ocorrência (BO) logo após o crime para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido. Em caso de d...

Quais informações os fornecedores de e-commerce são obrigados a expor para seus clientes?

Muitas empresas, principalmente startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem expor para os consumidores em seus e-commerces. Além de considerar a conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui algumas legislações específicas sobre o tema, como o  Decreto nº  7.962 /2013, que regulamenta o  Código de Defesa do Consumidor  e que veio para dispor sobre a contratação em  comércio eletrônico . A norma visa impor o dever dos fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o  direito de arrependimento . Por isso, alisto abaixo os itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou conclusão de  contratos  devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização: 1) Dados completos do fornecedor e fabricante: É importante constar o...

Sete práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

 Nesta semana dedicada ao Direito do Consumidor , venho informar à estas pessoas tão enganadas quanto aos direitos que possuem. 1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação: O Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. 2 - Recusa em cumprir oferta anunciada: Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária. 3...

Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias?

No Brasil, muitos pais sonegam parte da pensão aos seus filhos, negando-lhes o direito aos alimentos proporcionais às férias e ao décimo terceiro salário. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pelo rito de recurso repetitivo que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do tema, dispondo que: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.” Neste ponto, destaca-se que apenas quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos.   Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido fixados ...

Buraco nas ruas: saiba como ser ressarcido dos prejuízos

A manutenção das ruas de muitos municípios brasileiros foi totalmente abandonada. As grandes quantidades de chuvas atuais têm gerado muitos buracos nas vias, os quais a cada dia se aprofundam e aumentam de extensão. É dever legal da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Assim, é responsabilidade do Poder Público evitar buracos na rua.  Nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura. Veja que,  se ocorrer um dano em decorrência da má conservação das vias, é dever do Poder Público  (Município, Estado, Distrito Federal e União)  ind...

Saiba como ser ressarcido por danos causados por queda de energia

Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo. É comum deixarmos os aparelhos eletroeletrônicos sempre ligados na tomada em casa, mesmo quando não estão em uso. Porém, é preciso tomar cuidado, pois uma  oscilação na rede elétrica ou queda de energia  pode fazer com que alguns desses aparelhos parem de funcionar.  Nesses casos, você não está desamparado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a concessionária de energia elétrica seja responsável pelos danos causados pela variação na rede. O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas: • O conserto do produto avariado; • A substituição por um item equivalente; • O pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho. Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com...

Doença com estigma social garante aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido para todos os segurados da Previdência Social (INSS), desde que ele esteja incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Em muitos casos analisados pelo INSS não há a constatação de incapacidade laboral por parte do perito médico, pois a doença não incapacita aquele segurado para sua função, ou seja, ele tem seu benefício negado. E quando a doença não gera a incapacidade laboral do ponto de vista médico, mas o mercado de trabalho rejeita aquele trabalhador por conta da sua enfermidade? Nesse caso, nos deparamos com o estigma social. Significa que, muito embora a enfermidade permita ao obreiro trabalhar, não existem empregadores dispostos a contratá-lo por conta daquela doença. Geralmente os portadores de AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves são os mais prejudicados. Por conta disso, o Poder Judiciário editou uma Súmula, o...

Produto de mostruário tem garantia?

Se você está de olho naquele produto de mostruário da loja, saiba quais são as vantagens, os riscos e quais são seus direitos para não sair prejudicado nesse tipo de compra. Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar que se comprar um produto do mostruário não terá garantia ou direito à troca? Na verdade não é bem assim, mas de fato, você deve  ter alguns cuidados  para evitar futuros aborrecimentos.  Muitas lojas adotam essa prática e há quem prefira não arriscar a compra - mesmo com o desconto oferecido - por acreditar que não poderá reclamar, caso o produto apresente algum problema. Isto porque alguns  vendedores enfatizam que peças do mostruário não têm garantia , o que é não é verdade, pelo contrário, a garantia é a mesma de um produto embalado.  Segundo o Código de Defesa do Consumidor , todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possu...

O pedido demorou demais no restaurante. Posso deixar de pagar?

Você também fica bravo quando está com fome e nada do prato chegar no restaurante. Já reclamou e não adiantou? Saiba que tem todo o direito de ir embora se o seu pedido demorar demais para chegar. Você só é responsável por  pagar  o que  consumiu . Se o prato ainda não veio, mesmo depois de questionar o garçom, você pode ir embora sem pagar, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Se o pedido está lento, é de bom tom perguntar para o garçom quanto tempo ainda vai demorar. Se a preparação de um prato específico for mais lenta, o atendente precisa avisar antes. Só vá embora sem pagar se o prato demorar mais do que o prometido e, é claro, se optar por não consumi-lo. Explique com calma, sem brigar, que você foi mal informado sobre o tempo de espera e que a prestação do serviço não foi cumprida, por isso está indo embora. Outra prática abusiva comuns em restaurantes é se, por exemplo, o estabelecimento não podem se negar a dividir um prato en...

Beber sem perder reflexos não configura crime

Trata-se de tema que certamente causa polêmica sendo que estas possuem impacto profundo na sociedade. O artigo  306  do  Código de Trânsito Brasileiro dispõe que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é penalizado com seis meses a três anos de detenção e multa além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O artigo ainda diz que pode ser verificado por meio da concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro); ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. E ainda que a verificação do disposto neste artigo possa ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, ob...