Muitas vezes o consumidor se
sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais
interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é
considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades
descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor e saiba o que fazer em cada caso.
Publicidade enganosa
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma publicidade é considerada enganosa quando
induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de
dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o
caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago,
mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de
uso.
Em casos como esse, o
consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito,
solicitando providências. O consumidor lesado tem direito de escolher
entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi
ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do
contrato e a devolução do valor pago, acrescido de correção monetária. Caso o
fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação
pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Publicidade enganosa por
omissão
A publicidade enganosa por
omissão é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre
o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia
diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições -
dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra.
Neste caso, o procedimento a
ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor
pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes.
Publicidade abusiva
A publicidade abusiva é
considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se
aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças. A ideia da
publicidade abusiva está ligada a valores morais e atuais acontecimentos da
sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um
discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a
violação de direitos humanos. Na possibilidade da publicidade ser considerada
abusiva deve-se informar o Procon que tomará as medidas necessárias para que
ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas
infrações cometidas.
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