Pular para o conteúdo principal

O que fazer diante de uma propaganda enganosa?



Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor e saiba o que fazer em cada caso.

Publicidade enganosa
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.
Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O consumidor lesado tem direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido de correção monetária. Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

Publicidade enganosa por omissão
A publicidade enganosa por omissão é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições - dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra.
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes.
Publicidade abusiva

A publicidade abusiva é considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças. A ideia da publicidade abusiva está ligada a valores morais e atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva deve-se informar o Procon que tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Multa por não estar com os faróis do carro acesos durante o dia. PODE?

No último dia 02 de setembro, o Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no curso da ação civil pública nº 0049529 ‐ 46.2016.401.3400, ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT concedeu ordem liminar para suspender a “Lei do Farol Baixo” que obrigava o uso do farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, conforme prescrito pela Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016. Referida lei alterou o inciso I do artigo 40   Código de Trânsito Brasileiro   (Lei 9503 /1997) bem como seu artigo   250 ,   I ,   b . O que fazer se tomou uma multa no período da vigência desta lei? Em análise trata-se então de norma que impõe penalidade, devendo ser interpretada como norma penal uma vez que aplica multa ou medida repressiva de descuidos culposos, imprudências ou abusos. Aplica ainda medidas castigadoras dos retardatários no cumprimento das prescrições legais. Na atualidade vem se consolidando

10 Curiosidades sobre Pensão Alimentícia que você talvez ainda não saiba:

1. A pensão alimentícia é determinada sempre levando em conta o binômio necessidade x possibilidade; 2. Ela não vale só para filhos, mas também parentes, conjuges, conviventes, mulher ainda gravida, ex-cônjuge ou para os pais na velhice; 3. A pensão pode ser revista sempre que houver alteração em um dos binômios tanto para diminuição quanto para o aumento, basta que as partes requeiram no mesmo processo; 4. A maioridade dos filhos não exaure automaticamente a necessidade de pagamento da pensão pelo devedor, há a necessidade de solicitação em juízo; 5. Seu filho atingiu maioridade, mas está cursando universidade? A pensão ainda será devida até que o mesmo acabe o curso; 6. O valor de 30% dos rendimentos não é lei e pode ser tanto elevado quanto diminuído; 7. Agora com o advento do   Novo Código de Processo Civil   basta 1 dia de atraso para a outra parte entrar com Ação de Execução de Alimentos; 8. E também basta 1 dia de atraso para requerer a prisão do devedor em

A Cobrança por telefone tem limite?

Um tema muito debatido no direito do consumidor que tem se tornado comum de reclamações refere-se a cobranças realizadas por telefone. Aqui serão abordados os limites e como proceder após ligações excessivas. No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento extrajudicial ou judicial. Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança. Nessa linha, fere o art.  42  do  Código de Defesa do Consumidor , qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à cobrança de forma ex