A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido para todos os segurados da Previdência Social (INSS), desde que ele esteja incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Em muitos casos analisados pelo INSS não há a constatação de incapacidade laboral por parte do perito médico, pois a doença não incapacita aquele segurado para sua função, ou seja, ele tem seu benefício negado. E quando a doença não gera a incapacidade laboral do ponto de vista médico, mas o mercado de trabalho rejeita aquele trabalhador por conta da sua enfermidade? Nesse caso, nos deparamos com o estigma social. Significa que, muito embora a enfermidade permita ao obreiro trabalhar, não existem empregadores dispostos a contratá-lo por conta daquela doença. Geralmente os portadores de AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves são os mais prejudicados. Por conta disso, o Poder Judiciário editou uma Súmula, o