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Doença com estigma social garante aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido para todos os segurados da Previdência Social (INSS), desde que ele esteja incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Em muitos casos analisados pelo INSS não há a constatação de incapacidade laboral por parte do perito médico, pois a doença não incapacita aquele segurado para sua função, ou seja, ele tem seu benefício negado.
E quando a doença não gera a incapacidade laboral do ponto de vista médico, mas o mercado de trabalho rejeita aquele trabalhador por conta da sua enfermidade?
Nesse caso, nos deparamos com o estigma social. Significa que, muito embora a enfermidade permita ao obreiro trabalhar, não existem empregadores dispostos a contratá-lo por conta daquela doença.
Geralmente os portadores de AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves são os mais prejudicados.
Por conta disso, o Poder Judiciário editou uma Súmula, ou seja, um entendimento consolidado sobre determinado tema, para proteger os portadores de HIV que diz que comprovado que o requerente de benefício previdenciário é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
A mesma Súmula é aplicada para as demais doenças com estigma social quando determina a análise das condições pessoas do segurado em caso de ser portador de HIV, é extensível a outras doenças igualmente vexatórias.
Portanto, o segurado portador doenças como AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves bem como as que o impedem de trabalhar devido ao constrangimento, deve recorrer da decisão que indeferir a concessão de benefício previdenciário por incapacidade por conta do estigma social presente nestas doenças.


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