A aposentadoria por invalidez é
um benefício previdenciário garantido para todos os segurados da Previdência
Social (INSS), desde que ele esteja incapaz e insusceptível de reabilitação
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Em muitos casos analisados pelo
INSS não há a constatação de incapacidade laboral por parte do perito médico,
pois a doença não incapacita aquele segurado para sua função, ou seja, ele tem
seu benefício negado.
E quando a doença não gera a
incapacidade laboral do ponto de vista médico, mas o mercado de trabalho
rejeita aquele trabalhador por conta da sua enfermidade?
Nesse caso, nos deparamos com o
estigma social. Significa que, muito embora a enfermidade permita ao obreiro
trabalhar, não existem empregadores dispostos a contratá-lo por conta daquela
doença.
Geralmente os portadores de
AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves são os mais
prejudicados.
Por conta disso, o Poder
Judiciário editou uma Súmula, ou seja, um entendimento consolidado sobre
determinado tema, para proteger os portadores de HIV que diz que comprovado que
o requerente de benefício previdenciário é portador do vírus HIV, cabe ao
julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de
forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada
estigmatização social da doença.
A mesma Súmula é aplicada para
as demais doenças com estigma social quando determina a análise das condições
pessoas do segurado em caso de ser portador de HIV, é extensível a outras
doenças igualmente vexatórias.
Portanto, o segurado portador doenças
como AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves bem como as
que o impedem de trabalhar devido ao constrangimento, deve recorrer da decisão
que indeferir a concessão de benefício previdenciário por incapacidade por
conta do estigma social presente nestas doenças.
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