Pular para o conteúdo principal

Doença com estigma social garante aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido para todos os segurados da Previdência Social (INSS), desde que ele esteja incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Em muitos casos analisados pelo INSS não há a constatação de incapacidade laboral por parte do perito médico, pois a doença não incapacita aquele segurado para sua função, ou seja, ele tem seu benefício negado.
E quando a doença não gera a incapacidade laboral do ponto de vista médico, mas o mercado de trabalho rejeita aquele trabalhador por conta da sua enfermidade?
Nesse caso, nos deparamos com o estigma social. Significa que, muito embora a enfermidade permita ao obreiro trabalhar, não existem empregadores dispostos a contratá-lo por conta daquela doença.
Geralmente os portadores de AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves são os mais prejudicados.
Por conta disso, o Poder Judiciário editou uma Súmula, ou seja, um entendimento consolidado sobre determinado tema, para proteger os portadores de HIV que diz que comprovado que o requerente de benefício previdenciário é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
A mesma Súmula é aplicada para as demais doenças com estigma social quando determina a análise das condições pessoas do segurado em caso de ser portador de HIV, é extensível a outras doenças igualmente vexatórias.
Portanto, o segurado portador doenças como AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves bem como as que o impedem de trabalhar devido ao constrangimento, deve recorrer da decisão que indeferir a concessão de benefício previdenciário por incapacidade por conta do estigma social presente nestas doenças.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Quem nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o  Código de Defesa do Consumidor  lista algumas dessas taxas como abusivas e seus pagamentos não são obrigatoriedade, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam. Abaixo está uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa se proteger e economizar o seu dinheiro. Confira. Bancos Campeões das taxas, devidas e, infelizmente, indevidas também. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do Consumidor  prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas: Taxa de abertura de crédito (TAC); Tarifa de Emissão de Boleto (TEB); Tarifa de Emissão de Carnê (TEC); Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras. São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de c...

No site do Detran consta uma multa, porém não recebi nenhuma notificação e o prazo para recurso expirou. O que fazer?

Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento. Em outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo . Mas esse procedimento desobedece à ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação." Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." ...

Multa por não estar com os faróis do carro acesos durante o dia. PODE?

No último dia 02 de setembro, o Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no curso da ação civil pública nº 0049529 ‐ 46.2016.401.3400, ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT concedeu ordem liminar para suspender a “Lei do Farol Baixo” que obrigava o uso do farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, conforme prescrito pela Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016. Referida lei alterou o inciso I do artigo 40   Código de Trânsito Brasileiro   (Lei 9503 /1997) bem como seu artigo   250 ,   I ,   b . O que fazer se tomou uma multa no período da vigência desta lei? Em análise trata-se então de norma que impõe penalidade, devendo ser interpretada como norma penal uma vez que aplica multa ou medida repressiva de descuidos culposos, imprudências ou abusos. Aplica ainda medidas castigadoras dos retardatários no cumprimento das prescrições legais. Na atuali...