Se você está de olho naquele produto de mostruário
da loja, saiba quais são as vantagens, os riscos e quais são seus direitos para
não sair prejudicado nesse tipo de compra.
Adquirir
um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem
acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar que se comprar um produto
do mostruário não terá garantia ou direito à troca? Na verdade não é bem assim,
mas de fato, você deve ter alguns cuidados para evitar futuros
aborrecimentos.
Muitas
lojas adotam essa prática e há quem prefira não arriscar a compra - mesmo com o
desconto oferecido - por acreditar que não poderá reclamar, caso o produto
apresente algum problema. Isto porque alguns vendedores enfatizam que
peças do mostruário não têm garantia, o que é não é verdade, pelo
contrário, a garantia é a mesma de um produto embalado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possui uma
garantia legal assegurada. No caso de produtos duráveis como eletrônicos,
eletrodomésticos e móveis, esse prazo é de 90 dias contados a partir da entrega
do bem.
É
importante lembrar que o produto exposto não será entregue ao consumidor dentro
da caixa lacrada, portanto, é necessário realizar a conferência de
todos os itens inclusos, bem como o estado destes no momento da
compra.
Ainda,
deve-se ter em mente que um produto do mostruário pode ter problemas, o que
significa dizer que o cliente que adquire um item defeituoso aceita os riscos
inerentes a esta compra. É o que acontece em produtos que possuem
apenas danos estéticos, que não influenciam em seu perfeito funcionamento.
Por exemplo: Uma geladeira pode ter um leve amassado, ser vendida com preço
reduzido por este motivo e, no entanto, refrigerar adequadamente.
Contudo,
caso apresente um problema diferente, o consumidor terá o direito de
reclamar, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante que os fornecedores são responsáveis pelos vícios
de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou
inadequados ao consumo. Além disso, se o problema não for solucionado em 30
dias, no máximo, você pode escolher a substituição do produto da
mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento
proporcional do preço.
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