No
Brasil, muitos pais sonegam parte da pensão aos seus filhos, negando-lhes o
direito aos alimentos proporcionais às férias e ao décimo terceiro salário.
O Superior Tribunal de Justiça
já decidiu pelo rito de recurso repetitivo que a pensão alimentícia incide
sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a
formalização do tema, dispondo que: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro
salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente,
por gratificação natalina e gratificação de férias.”
Neste ponto, destaca-se que
apenas
quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento
ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em
consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais
acréscimos.
Em síntese, portanto, a pensão
alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os
alimentos não tenham sido fixados em valor fixo.
Vale lembrar, ainda, que é
possível pedir o desconto em folha
de pagamento do Alimentante (quem paga pensão), ocasião em que o
juiz expedirá um ofício à empresa empregadora, determinando que seja descontado
mensalmente da remuneração do assalariado o valor da pensão alimentícia.
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