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Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias?

No Brasil, muitos pais sonegam parte da pensão aos seus filhos, negando-lhes o direito aos alimentos proporcionais às férias e ao décimo terceiro salário.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pelo rito de recurso repetitivo que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do tema, dispondo que: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”

Neste ponto, destaca-se que apenas quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos. 

Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido fixados em valor fixo.

Vale lembrar, ainda, que é possível pedir o desconto em folha de pagamento do Alimentante (quem paga pensão), ocasião em que o juiz expedirá um ofício à empresa empregadora, determinando que seja descontado mensalmente da remuneração do assalariado o valor da pensão alimentícia.

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