Muitas empresas, principalmente startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem expor para os consumidores em seus e-commerces. Além de considerar a conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui algumas legislações específicas sobre o tema, como o Decreto nº 7.962 /2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e que veio para dispor sobre a contratação em comércio eletrônico . A norma visa impor o dever dos fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento . Por isso, alisto abaixo os itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou conclusão de contratos devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização: 1) Dados completos do fornecedor e fabricante: É importante constar os dados de identificação do fornecedor que e