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Mostrando postagens de março, 2018

Quais informações os fornecedores de e-commerce são obrigados a expor para seus clientes?

Muitas empresas, principalmente startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem expor para os consumidores em seus e-commerces. Além de considerar a conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui algumas legislações específicas sobre o tema, como o  Decreto nº  7.962 /2013, que regulamenta o  Código de Defesa do Consumidor  e que veio para dispor sobre a contratação em  comércio eletrônico . A norma visa impor o dever dos fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o  direito de arrependimento . Por isso, alisto abaixo os itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou conclusão de  contratos  devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização: 1) Dados completos do fornecedor e fabricante: É importante constar os dados de identificação do fornecedor que e

Sete práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

 Nesta semana dedicada ao Direito do Consumidor , venho informar à estas pessoas tão enganadas quanto aos direitos que possuem. 1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação: O Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. 2 - Recusa em cumprir oferta anunciada: Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária. 3 - C