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Quais informações os fornecedores de e-commerce são obrigados a expor para seus clientes?


Muitas empresas, principalmente startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem expor para os consumidores em seus e-commerces.

Além de considerar a conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui algumas legislações específicas sobre o tema, como o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e que veio para dispor sobre a contratação em comércio eletrônico.
A norma visa impor o dever dos fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento.
Por isso, alisto abaixo os itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou conclusão de contratos devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:

1) Dados completos do fornecedor e fabricante: É importante constar os dados de identificação do fornecedor que está por trás da plataforma, especialmente o nome empresarial e número de CNPJ, no caso das empresas, e o nome completo do fornecedor e número de CPF, no caso de pessoas físicas. Além disso, as informações sobre o fabricante, construtor, produtor ou importador devem ser facilmente identificáveis, sob pena do proprietário da plataforma ser responsabilizado objetivamente por eventuais danos.

2) Endereços completos dos fornecedores: Os fornecedores devem informar seus endereços físicos e endereços eletrônicos (e-mail), assim como as demais informações necessárias para sua localização. O objetivo é que o cliente tenha total condição de fazer contato com a pessoa de quem está contratando os serviços ou comprando os produtos.

3) Informação sobre características do serviço ou produto: Os empreendedores são obrigados a informar as características essenciais do serviço ou do produto, como marca, material e quantidade. Além disso, é importante que sejam destacados quaisquer riscos possíveis à saúde e à segurança dos consumidores.

4) Informação sobre despesas adicionais: Quaisquer tipos de cobranças que vão além do preço do produto/serviço, como frete, seguros, comissões, taxas e conversão de moedas, deverão estar expressamente demonstradas na plataforma, de modo que o cliente compreenda exatamente quanto e por qual motivo paga por cada item.

5) Condições da oferta: As condições integrais da oferta devem ser explícitas nos comércios eletrônicos. Aqui, destaca-se a importância de especificar todas as modalidades de pagamento aceitas (como cartões de créditos, boletos e transferência bancária), as formas de pagamento (à vista ou parcelado e em quantas parcelas), a disponibilidade do produto ou em qual prazo será disponível, o prazo para execução do serviço e datas para entrega. Ainda, quaisquer restrições às ofertas, exceções e/ou limitações devem estar escritas de modo destacado. A ideia é que os clientes não aceitem nada sem antes ter a plena condição de entender todos os benefícios e malefícios da contratação.

Com isso, faça uma análise do seu comércio eletrônico e veja se todas as exigências legais estão sendo atendidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com um profissional da área para consultoria específica.




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