Muitas empresas, principalmente
startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem
expor para os consumidores em seus e-commerces.
Além de considerar a
conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui
algumas legislações específicas sobre o tema, como o Decreto nº 7.962/2013, que
regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e que veio para dispor sobre a contratação em comércio eletrônico.
A norma visa impor o dever dos
fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do
produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e
respeitar o direito de arrependimento.
Por isso, alisto abaixo os
itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou
conclusão de contratos devem
disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:
1) Dados
completos do fornecedor e fabricante: É importante
constar os dados de identificação do fornecedor que está por trás da
plataforma, especialmente o nome empresarial e número de CNPJ, no caso das
empresas, e o nome completo do fornecedor e número de CPF, no caso de pessoas
físicas. Além disso, as informações sobre o fabricante, construtor, produtor ou
importador devem ser facilmente identificáveis, sob pena do proprietário da
plataforma ser responsabilizado objetivamente por eventuais danos.
2) Endereços
completos dos fornecedores: Os fornecedores devem informar
seus endereços físicos e endereços eletrônicos (e-mail), assim como as demais
informações necessárias para sua localização. O objetivo é que o cliente tenha
total condição de fazer contato com a pessoa de quem está contratando os
serviços ou comprando os produtos.
3)
Informação sobre características do serviço ou produto: Os empreendedores são obrigados a informar as características essenciais
do serviço ou do produto, como marca, material e quantidade. Além disso, é
importante que sejam destacados quaisquer riscos possíveis à saúde e à
segurança dos consumidores.
4)
Informação sobre despesas adicionais: Quaisquer
tipos de cobranças que vão além do preço do produto/serviço, como frete,
seguros, comissões, taxas e conversão de moedas, deverão estar expressamente
demonstradas na plataforma, de modo que o cliente compreenda exatamente quanto
e por qual motivo paga por cada item.
5) Condições
da oferta: As condições integrais da
oferta devem ser explícitas nos comércios eletrônicos. Aqui, destaca-se a
importância de especificar todas as modalidades de pagamento aceitas (como
cartões de créditos, boletos e transferência bancária), as formas de pagamento
(à vista ou parcelado e em quantas parcelas), a disponibilidade do produto ou
em qual prazo será disponível, o prazo para execução do serviço e datas para
entrega. Ainda, quaisquer restrições às ofertas, exceções e/ou limitações devem
estar escritas de modo destacado. A ideia é que os clientes não aceitem nada
sem antes ter a plena condição de entender todos os benefícios e malefícios da
contratação.
Com isso, faça uma análise do
seu comércio eletrônico e veja se todas as exigências legais estão sendo
atendidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com um profissional da área
para consultoria específica.
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