1 -
Envio de cartão de crédito sem solicitação: O Código diz que “é vedado ao
fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do
cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do
consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por
danos morais.
2 -
Recusa em cumprir oferta anunciada: Se o fornecedor do produto ou
serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o
cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou
prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária.
3 -
Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos: Estabelece que, na
cobrança de dívidas, É CRIME valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico
ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro
procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou
interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a 1 ano de
detenção.
4 -
Elevar o preço do produto sem justa causa: Essa prática é considerada
abusiva.
5 -
Serviços públicos mal prestados: O Código esclarece que os
órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros. Caso os serviços sejam essenciais, eles também devem ser contínuos. Em
caso de descumprimento, além de compelir a pessoa jurídica responsável a
realizar a função, a lei ainda prevê a reparação dos danos causados.
6 -
Compra pela internet sem direito a devolução: O direito de
arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor e prevê que o
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o
consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
7 -
Venda Casada: É a
prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço,
a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de
operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a
compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser
adquiridos separadamente, mesmo com um preço bem mais alto, isso não caracteriza
a venda casada. A proibição está expressa no Código.
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