Um tema muito debatido no direito
do consumidor que tem se tornado comum de reclamações refere-se a cobranças
realizadas por telefone. Aqui serão abordados os limites e como proceder após
ligações excessivas.
No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para
cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do
nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento
extrajudicial ou judicial.
Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer
cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se
torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança.
Nessa linha, fere o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer
cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também
não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e
etc.
Nesse sentido, a jurisprudência
é pacífica quanto à cobrança de forma excessiva e que submete o Consumidor a
qualquer constrangimento.
Se, por exemplo, o Consumidor
for cobrado de forma excessiva em seu ambiente de trabalho, cabe indenização
por danos morais.
Logo
o consumidor que sofrer diversas ligações diárias de cobrança pode acionar a
justiça para proibir tais ligações e também para ver reparados os prejuízos que
sofrer.
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