A legalidade garante a lisura do procedimento administrativo. Por todo o país, é comum encontrarmos municípios que fazem uso de sistemas de monitoramento de trânsito para os fins da arrecadação, sob o pretexto de educar. E, acabam deixando o cidadão desnorteado, inexistindo um critério claro de como é realizada a fiscalização e a aplicação das penalidades. No intuito de eliminar as incertezas provocadas pelo excesso do Estado, os órgãos nacionais DENATRAN/CONTRAN estipulam normais de carácter nacional. Por exemplo, para a fiscalização via pardal, é necessário um prévio estudo técnico que identifique as necessidades e as condições estabelecidas no local. Assim sendo, o motorista que tem o seu veículo multado após ultrapassar um sinal vermelho, tem todo o direito de exigir do órgão de trânsito o correto cumprimento do art. 6º da Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004 . A menos que o semáforo apareça na fotografia , a multa deverá ser anulada e o crédito cancelado .