Não. O Código de Defesa do Consumidor traz que ao contratar um serviço, você tem direito à cópia do contrato detalhando as condições e características do serviço, preços, prazo de vigência, índice de reajuste, periodicidade, fidelidade e outros dados relevantes. Em linhas gerais, o contrato deve ser claro e conter todas as disposições sobre possíveis reajustes, além de que, caso haja referido reajuste, O CONSUMIDOR DEVERÁ SER NOTIFICADO PREVIAMENTE, sob pena de ser considerada abusiva a atitude da empresa. Sobre o tema, nossos Tribunais têm se posicionando no sentido de que aplicar índice de reajuste de mensalidade maior que o previsto no contrato, ou cobrá-lo sem prévia notificação ao consumidor, configura cobrança indevida, além de ser considerada prática abusiva. Nesse caso, o consumidor pode contestar a cobrança, e se já tiver efetuado o pagamento, tem direito à devolução do valor pago indevidamente em dobro, acrescido de correção monetária, conforme prevê o Cód