Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Minha operadora mudou o valor do serviço sem autorização. Isso pode?

Não. O Código de Defesa do Consumidor traz que ao contratar um serviço, você tem direito à cópia do contrato detalhando as condições e características do serviço, preços, prazo de vigência, índice de reajuste, periodicidade, fidelidade e outros dados relevantes. Em linhas gerais, o contrato deve ser claro e conter todas as disposições sobre possíveis reajustes, além de que, caso haja referido reajuste, O CONSUMIDOR DEVERÁ SER NOTIFICADO PREVIAMENTE, sob pena de ser considerada abusiva a atitude da empresa. Sobre o tema, nossos Tribunais têm se posicionando no sentido de que aplicar índice de reajuste de mensalidade maior que o previsto no contrato, ou cobrá-lo sem prévia notificação ao consumidor, configura cobrança indevida, além de ser considerada prática abusiva. Nesse caso, o consumidor pode contestar a cobrança, e se já tiver efetuado o pagamento, tem direito à devolução do valor pago indevidamente em dobro, acrescido de correção monetária, conforme prevê o   Cód

Empregada gestante! Conheça os seus direitos!

De todas as garantias de emprego previstas em lei, a que  garante  estabilidade do emprego da empregada gestante visa garantir a vida tanto à vida do bebê quanto a da mãe. A Constituição Federal veda expressamente a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença gestante prevê deve ter duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Existe, ainda, o Programa Empresa Cidadã o qual prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias. Se a empregada verificar que a empresa aderiu a este programa, deve requerer até o final do 1º mês após o parto a concessão dessa prorrogação. Contudo, nada impede que o empregador prorrogue esse prazo por conta própria, ou seja, independente do pedido da empregada, por se tratar de uma ampliação de um direito social. O que ocorre se a gravidez é durante o aviso prévio? O contrato será transformado em um contrato por prazo indeterminado para que a gestan

Justiça determina indenização por longa espera em fila de banco.

Esperas muito longas nas filas acontece com frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15 minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização por danos causados. “Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado do consumidor lesado. Consideram-se os artigos  6º  e  8º  do  Código de Defesa do Consumidor , que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor.  “A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela  Constituição Federal . Além disso, demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse o Desembargador do TJMG. “Assim, a situação

Diarreia por lanche estragado gera indenização por danos morais.

A empresa é responsável, mesmo sem culpa, pelos problemas enfrentados por clientes que comprar seus produtos ou contrata seus serviços. Assim entendeu o Tribunal de Justiça da Bahia ao conceder reparação a um homem que afirmou ter perdido uma viagem por estar com diarreia e dores estomacais depois de comer em uma lanchonete. A médica que o atendeu o autor da ação afirmou que os problemas de saúde que ele enfrentava teriam sido causados por algum alimento consumido nas seis horas anteriores à consulta. Para comprovar o ocorrido, o homem apresentou o relatório médico, com horário de entrada e saída do hospital, e a nota fiscal da compra do lanche. Na ação foi requerido o ressarcimento do lanche, perdas e danos além de indenização por danos morais. O pedido foi concedido no juizado especial e na turma recursal. O juiz do Juizado Especial do Consumidor, definiu a indenização por danos como o do caso analisado  “se presumem pelos graves inconvenientes experimentados, os quais, in