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Empregada gestante! Conheça os seus direitos!


De todas as garantias de emprego previstas em lei, a que garante estabilidade do emprego da empregada gestante visa garantir a vida tanto à vida do bebê quanto a da mãe.
A Constituição Federal veda expressamente a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A licença gestante prevê deve ter duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Existe, ainda, o Programa Empresa Cidadã o qual prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias. Se a empregada verificar que a empresa aderiu a este programa, deve requerer até o final do 1º mês após o parto a concessão dessa prorrogação. Contudo, nada impede que o empregador prorrogue esse prazo por conta própria, ou seja, independente do pedido da empregada, por se tratar de uma ampliação de um direito social.
O que ocorre se a gravidez é durante o aviso prévio? O contrato será transformado em um contrato por prazo indeterminado para que a gestante goze dessas garantias. Impedindo a demissão sem justa causa da gestante e obrigando o empregador a aproveitá-la em outro posto de serviço, caso a atividade temporária, pela qual foi contratada, cesse. Caso o empregador não tenha como readequar a gestante na empresa, caberá indenização nos termos da Constituição.
Vale destacar a impossibilidade de renúncia ou transação da estabilidade da gestante, ou seja, se a grávida não quiser continuar no emprego ela deverá pedir demissão sem qualquer possibilidade de transação de sua garantia de emprego. Porém, caso ocorra à transação, esta será considerada nula de pleno direito e possibilitará o pedido de reintegração da gestante. E as verbas pagas serão deduzidas normalmente no contrato de trabalho.
Mas e quando a gestante pede demissão? Nesses casos, ainda que não conte com 1 ano de emprego, é necessário de homologação pelo sindicado para resguardar o empregador de futuras reivindicações.

Agora, se a dispensa for por justa causa, a gestante poderá ocorrer normalmente e não precisa de inquérito para apuração da falta. Basta que a mesma pratique qualquer um dos requisitos pra esse tipo de dispensa.
Quanto à empregada doméstica grávida, cabe ao juiz resolver essa situação, podendo aplicar perdas e danos devidos à empregada doméstica grávida.


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