Não.
O Código de Defesa do
Consumidor traz que ao contratar um serviço,
você tem direito à cópia do contrato detalhando as condições e características
do serviço, preços, prazo de vigência, índice de reajuste, periodicidade,
fidelidade e outros dados relevantes.
Em linhas gerais, o contrato deve ser claro e
conter todas as disposições sobre possíveis reajustes, além de que, caso haja
referido reajuste, O CONSUMIDOR DEVERÁ SER NOTIFICADO PREVIAMENTE, sob pena de
ser considerada abusiva a atitude da empresa.
Sobre o tema, nossos Tribunais têm se posicionando
no sentido de que aplicar índice de reajuste de
mensalidade maior que o previsto no contrato, ou cobrá-lo sem prévia
notificação ao consumidor, configura cobrança indevida, além de ser considerada
prática abusiva.
Nesse caso, o consumidor pode
contestar a cobrança, e se já tiver efetuado o pagamento, tem direito à
devolução do valor pago indevidamente em dobro, acrescido de correção
monetária, conforme prevê o Código
de Defesa do Consumidor.
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