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Mostrando postagens de junho, 2017

Beber sem perder reflexos não configura crime

Trata-se de tema que certamente causa polêmica sendo que estas possuem impacto profundo na sociedade. O artigo  306  do  Código de Trânsito Brasileiro dispõe que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é penalizado com seis meses a três anos de detenção e multa além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O artigo ainda diz que pode ser verificado por meio da concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro); ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. E ainda que a verificação do disposto neste artigo possa ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observados o dir

O que são alimentos gravídicos?

                    Quando um relacionamento eventual ou mesmo um casal de namorados mantêm relações sexuais pode ocorrer uma gravidez inesperada. Geralmente o homem acaba por evitar contato com grávida. Essa história infelizmente é muito comum.   Neste momento surge a necessidade de cuidar do bebê e consequentemente, os alimentos gravídicos. Pode-se dizer que os alimentos gravídicos são uma espécie de alimentos pagos do pai para o filho enquanto este não tenha nascido. Essa forma de prestação busca proporcionar que a mãe tenha uma gravidez saudável, priorizando o desenvolvimento do bebê.   Segundo uma Lei Federal que trata unicamente sobre o tema, os alimentos devem compreender os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêutic

O fornecedor pode cobrar pelo orçamento de um serviço?

Dúvida comum entre os consumidores diz respeito à possibilidade de cobrança pelo orçamento de serviços pelo fornecedor. A respeito da obrigatoriedade de apresentação de orçamento prévio pelo fornecedor quando o consumidor necessita de um serviço, o  Código de Defesa do C onsumidor é omisso. Limita-se á considerar prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Nada obstante, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entendem que, em regra, a cobrança pelo orçamento é abusiva, portanto ilícita. Referido Órgão entende que a rigor isso não pode ser feito: receber o orçamento é um direito do consumidor. No entanto, em alguns casos a cobrança de um valor razoável é admitida, por exemplo, quando há necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado, ou quando o equipamento precisa ser desmontado. Alguns PROCONs destacam ai