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O fornecedor pode cobrar pelo orçamento de um serviço?


Dúvida comum entre os consumidores diz respeito à possibilidade de cobrança pelo orçamento de serviços pelo fornecedor. A respeito da obrigatoriedade de apresentação de orçamento prévio pelo fornecedor quando o consumidor necessita de um serviço, o Código de Defesa do Consumidor é omisso. Limita-se á considerar prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

Nada obstante, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entendem que, em regra, a cobrança pelo orçamento é abusiva, portanto ilícita. Referido Órgão entende que a rigor isso não pode ser feito: receber o orçamento é um direito do consumidor. No entanto, em alguns casos a cobrança de um valor razoável é admitida, por exemplo, quando há necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto a ser consertado, ou quando o equipamento precisa ser desmontado. Alguns PROCONs destacam ainda que, caso o fornecedor cobre para orçar um serviço, deverá informar previamente ao consumidor, de modo que este não seja pego de surpresa, caso decida não realizar o serviço junto ao fornecedor que cobra pelo orçamento.

Considerando o Princípio da Legalidade, num primeiro momento a cobrança pelo orçamento pode ser realizada pelo fornecedor, porém, sempre informando previamente ao consumidor sobre a cobrança, e que esta se dê dentro de parâmetros razoáveis, sem abusos, isto é, considerando-se a real complexidade do serviço.

Perceba-se que, em alguns casos, para que o fornecedor apresente um orçamento ao consumidor, é necessário desmontar o produto (ex: eletroeletrônicos, eletrodomésticos, partes de veículos etc.) ou se deslocar até a residência do consumidor para avaliar o local de execução do serviço (ex: a pintura de um imóvel, a instalação de um portão eletrônico, o projeto de móveis planejados etc.).

Ao desmontar um produto, procurar pelo defeito e diagnosticá-lo já é, em si, um serviço. Deslocar-se até a residência do consumidor para avaliar o serviço a ser realizado demanda gasto com combustível, dispêndio de tempo, enfim, o emprego de recursos produtivos do fornecedor.
De todo modo, não nos parece justo que o fornecedor seja proibido de cobrar pelo orçamento, pois isso seria o equivalente a obrigá-lo a trabalhar gratuitamente. Nesse contexto, vale lembrar que o próprio Código de Defesa do Consumidor adverte que as relações de consumo devem se desenvolver de forma harmoniosa e equilibrada. Assim, se o fornecedor não deseja orçar um serviço ou realizar uma visita técnica gratuitamente, basta que informe previamente o consumidor sobre a cobrança pelo orçamento. Assim, o fornecedor preserva seus interesses ao mesmo tempo em que possibilita ao consumidor fazer uma escolha consciente sobre a contratação.
Seja como for, o que se vê, na prática é: ou o fornecedor não cobra pelo orçamento ou, se cobra, mas é efetivamente contratado para realizar o serviço, acaba abatendo do valor total do serviço aquele que seria cobrado a título de orçamento ou taxa de visita.

Por fim, em casos tais, a satisfação do consumidor e o sucesso do fornecedor dependerá da negociação entre as partes, as quais acrescem riscos à atividade do fornecedor e, consequentemente, resultam no aumento do preço de produtos e serviços, o que, certamente, não é interessante para o consumidor.


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