Pular para o conteúdo principal

Beber sem perder reflexos não configura crime


Trata-se de tema que certamente causa polêmica sendo que estas possuem impacto profundo na sociedade.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é penalizado com seis meses a três anos de detenção e multa além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O artigo ainda diz que pode ser verificado por meio da concentração igual ou superior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro); ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.

E ainda que a verificação do disposto neste artigo possa ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observados o direito à contraprova.

Ou seja, a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, não é mais parte do tipo penal, apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência, sendo configurado também o crime pela identificação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Logo, não basta a mera constatação de que há presença de álcool, necessitando, para que haja responsabilização criminal, a comprovação de que o condutor não possuía condições motoras de dirigir. Assim, se o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro, deve se haver evidências suficientes para atestar a embriaguez.

Com a alteração da lei, a aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depende não apenas da constatação da embriaguez (seis dg de álcool por litro de sangue), mas, também, da comprovação da alteração da capacidade psicomotora pelos meios de prova admitidos em direito.

Importante salientar que, sem a perda de reflexo, mas verificados sinais de que o condutor utilizou álcool e afins, configura a infração do art. 165 do citado Código, dirigir sob influência de álcool, penalizada apenas com multa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Multa por não estar com os faróis do carro acesos durante o dia. PODE?

No último dia 02 de setembro, o Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no curso da ação civil pública nº 0049529 ‐ 46.2016.401.3400, ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT concedeu ordem liminar para suspender a “Lei do Farol Baixo” que obrigava o uso do farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, conforme prescrito pela Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016. Referida lei alterou o inciso I do artigo 40   Código de Trânsito Brasileiro   (Lei 9503 /1997) bem como seu artigo   250 ,   I ,   b . O que fazer se tomou uma multa no período da vigência desta lei? Em análise trata-se então de norma que impõe penalidade, devendo ser interpretada como norma penal uma vez que aplica multa ou medida repressiva de descuidos culposos, imprudências ou abusos. Aplica ainda medidas castigadoras dos retardatários no cumprimento das prescrições legais. Na atualidade vem se consolidando

10 Curiosidades sobre Pensão Alimentícia que você talvez ainda não saiba:

1. A pensão alimentícia é determinada sempre levando em conta o binômio necessidade x possibilidade; 2. Ela não vale só para filhos, mas também parentes, conjuges, conviventes, mulher ainda gravida, ex-cônjuge ou para os pais na velhice; 3. A pensão pode ser revista sempre que houver alteração em um dos binômios tanto para diminuição quanto para o aumento, basta que as partes requeiram no mesmo processo; 4. A maioridade dos filhos não exaure automaticamente a necessidade de pagamento da pensão pelo devedor, há a necessidade de solicitação em juízo; 5. Seu filho atingiu maioridade, mas está cursando universidade? A pensão ainda será devida até que o mesmo acabe o curso; 6. O valor de 30% dos rendimentos não é lei e pode ser tanto elevado quanto diminuído; 7. Agora com o advento do   Novo Código de Processo Civil   basta 1 dia de atraso para a outra parte entrar com Ação de Execução de Alimentos; 8. E também basta 1 dia de atraso para requerer a prisão do devedor em

A Cobrança por telefone tem limite?

Um tema muito debatido no direito do consumidor que tem se tornado comum de reclamações refere-se a cobranças realizadas por telefone. Aqui serão abordados os limites e como proceder após ligações excessivas. No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento extrajudicial ou judicial. Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança. Nessa linha, fere o art.  42  do  Código de Defesa do Consumidor , qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à cobrança de forma ex