Nessa
época do ano, há muitos abusos contra alunos por parte de escolas, faculdades e
universidades privadas. Listas de materiais, recusa em devolver o dinheiro da
matrícula e multas extorsivas são alguns exemplos. O filho cursar uma faculdade
é um motivo de orgulho e gera um sentimento de dever cumprido para os pais. Mas
a faculdade que o filho está frequentando adota uma curiosa metodologia: obriga
os seus alunos ao pagamento de uma estranha ‘Taxa de Rematrícula’ no início de
cada ano letivo, tornando-se, na verdade, uma 13ª prestação.
Cuidado!
Escolas, faculdades e universidades estão subordinadas às normas estabelecidas
pela Lei das Anuidades Escolares e pelo Código de Defesa do Consumidor. As
instituições de ensino são prestadoras de serviço educacional e, como entes
privados, devem receber para isso e têm o direito de exigir o pagamento dos
débitos atrasados para a renovação
da matrícula do aluno, no entanto a “Taxa de Rematrícula” não pode ser paga.
De
acordo com a lei, os estabelecimentos escolares podem impedir um aluno de continuar
um curso pela falta de pagamento das prestações relativas a períodos letivos
anteriores. Mas, se por um lado, a lei faculta o direito de não renovar a
matrícula de alunos em situação de inadimplência, por outro lado, essa mesma
lei dispõe que as escolas não podem negar ao estudante o histórico e a grade
curricular relativos ao período letivo cursado. Então, para os inadimplentes a
melhor solução é tentar fazer um acordo com a instituição e parcelar sua
dívida. Se não houver acordo, além de ficar sem estudar, o acadêmico inadimplente
poderá ser cobrado judicialmente.
Agora,
e quanto a Taxa de Rematrícula? Muitas instituições educacionais obrigam os
alunos ao pagamento de uma estranha taxa no início de cada ano letivo,
tornando-se, na verdade, uma 13ª prestação. A lei é clara: a matrícula não pode
constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade, pois isto é ilegal.
Portanto,
não pague a taxa de rematrícula ou a taxa de reserva de vaga. As partes mantém
com o estabelecimento educacional um contrato de prestação de serviços com
tempo determinado. A Lei que regula as matrículas escolares estabelece que o
valor total do contrato de ensino terá vigência por um ano e será dividido em
doze ou, se for semestral em seis parcelas mensais, sempre iguais, sendo
facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não
excedam ao valor total do contrato. Então, que fique claro: só é permitido cobrar a rematrícula do
aluno se o valor dessa taxa for descontado da mensalidade subsequente ou do
valor total do contrato com a entidade educacional. Caso contrário,
recuse-se a pagar rematrícula e procure o Procon ou ingresse com uma ação no
Juizado Especial Cível pedindo a devolução em dobro daquilo cobrado
indevidamente. E vale ressaltar também que os alunos já matriculados, salvo
quando inadimplentes, terão direito à renovação automática das matrículas.
E
lembre-se que, em caso de atraso no pagamento, a multa só pode ser de 2%. Se a
instituição cobrar mais do que isso, você poderá pedir na Justiça a devolução
em dobro daquilo cobrado indevidamente.
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