Esperas muito longas nas filas acontece com
frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15
minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador
Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido
em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização por danos
causados.
“Ele trabalha com transporte e, como teve que
esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano
emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado do
consumidor lesado.
Consideram-se os artigos 6º e 8º do Código de
Defesa do Consumidor, que tratam da proteção à
vida, à saúde e à segurança do consumidor.
“A demora
excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa
humana, respaldada pela Constituição Federal. Além disso,
demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse o
Desembargador do TJMG. “Assim, a situação narrada nos autos ultrapassa a esfera
dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por danos morais, já que o
apelante ficou na fila por um tempo seis vezes superior àquele previsto na
legislação”, concluiu.
Senhas podem servir de prova. Em nota o Procon orienta que “O consumidor que se sentir prejudicado, moral ou
materialmente, com a demora na fila deve entrar na Justiça, exigindo
indenização”.
Para tanto, o consumidor tem que reunir provas
documentais para evidenciar o transtorno. O cliente deve pegar a senha que
comprova o horário que chegou e pegar algum documento que mostre quando saiu e,
se for preciso, pode solicitar as imagens das câmeras internas do banco.
Se um banco
infringe a lei, precisa ser punido para não voltar a fazê-lo.
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