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Justiça determina indenização por longa espera em fila de banco.


Esperas muito longas nas filas acontece com frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15 minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização por danos causados.
“Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado do consumidor lesado.
Consideram-se os artigos  e  do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor.
 “A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela Constituição Federal. Além disso, demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse o Desembargador do TJMG. “Assim, a situação narrada nos autos ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por danos morais, já que o apelante ficou na fila por um tempo seis vezes superior àquele previsto na legislação”, concluiu.
Senhas podem servir de prova. Em nota o Procon orienta que “O consumidor que se sentir prejudicado, moral ou materialmente, com a demora na fila deve entrar na Justiça, exigindo indenização”.
Para tanto, o consumidor tem que reunir provas documentais para evidenciar o transtorno. O cliente deve pegar a senha que comprova o horário que chegou e pegar algum documento que mostre quando saiu e, se for preciso, pode solicitar as imagens das câmeras internas do banco.

Se um banco infringe a lei, precisa ser punido para não voltar a fazê-lo.

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