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Não pagar a Pensão Alimentícia. Quais as possíveis consequências?



Devido ao crescente número de separação na atualidade, é cada vez maior é o número de casais que se separam tendo filhos desses relacionamentos. E como ficam os direitos desses filhos?

Definida a guarda, resta ao outro genitor a responsabilidade de arcar com uma parte dos custos da vida desse filho. Independente se ficar com a mãe ou com o pai, o outro deve, sim, preservar os direitos do fruto daquela relação. No entanto, existem situações que não se pode prever, como perder o emprego ou se mudar de país. Sempre que deixar o Alimentante de pagar essa pensão, cabe ao responsável pela guarda mover uma Ação de Alimentos e esse será nosso objeto.

Existem duas possibilidades:caso o Alimentante não efetuar o pagamento da pensão no prazo de 15 (quinze) dias, pode-se requerer a penhora os bens do devedor (salários, aposentadoria ou até o limite de 40 salários mínimos do direito em sua poupança) além de 10% e honorários advocatícios em igual valor, outra possibilidade é se o Alimentante atrasar o pagamento da pensão, referente as três ultimas parcelas vencidas, no prazo de três dias, pode-se requerer sua prisão civil pelo tempo de um a três meses, em regime fechado, devendo ficar separado dos presos comuns. Além de ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC. 
Em ambos os casos cabe ao Alimentante apresentar justificativa consistente para ter deixado de arcar com a pensão ou ainda pode entrar com uma Ação Revisional de Alimentos demonstrando ao juiz a redução de sua capacidade financeira pedindo a diminuição do encargo alimentício.


Caso não tenha como contratar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública de sua cidade para ingressar na justiça sem gastos com advogado ou, se não existindo Defensoria na cidade, que procure no Fórum o setor responsável pela nomeação de advogados dativos. Em ambos os casos, o interessado ver-se-á livre das despesas com honorários advocatícios.

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