Devido ao
crescente número de separação na atualidade, é cada vez maior é o número de
casais que se separam tendo filhos desses relacionamentos. E como ficam os
direitos desses filhos?
Definida a
guarda, resta ao outro genitor a responsabilidade de arcar com uma parte dos
custos da vida desse filho. Independente se ficar com a mãe ou com o pai, o
outro deve, sim, preservar os direitos do fruto daquela relação. No entanto,
existem situações que não se pode prever, como perder o emprego ou se mudar de
país. Sempre que deixar o Alimentante de pagar essa pensão, cabe ao responsável
pela guarda mover uma Ação de Alimentos e esse será nosso objeto.
Existem duas
possibilidades:caso o Alimentante não efetuar o pagamento da pensão no prazo de 15
(quinze) dias, pode-se requerer a penhora os bens do devedor (salários,
aposentadoria ou até o limite de 40 salários mínimos do direito em sua
poupança) além de 10% e honorários advocatícios em igual valor, outra
possibilidade é se o Alimentante atrasar o pagamento da pensão, referente as
três ultimas parcelas vencidas, no prazo de três dias, pode-se requerer sua
prisão civil pelo tempo de um a três meses, em regime fechado, devendo ficar
separado dos presos comuns. Além de ter seu nome incluído nos órgãos de
proteção ao crédito, como SERASA e SPC.
Em ambos os casos cabe ao Alimentante
apresentar justificativa consistente para ter deixado de arcar com a pensão ou ainda
pode entrar com uma Ação Revisional de Alimentos demonstrando ao juiz a redução de sua capacidade
financeira pedindo a diminuição do encargo alimentício.
Caso não
tenha como contratar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública de sua cidade para ingressar na justiça
sem gastos com advogado ou, se não existindo Defensoria na cidade, que procure
no Fórum o setor responsável pela nomeação de advogados dativos. Em ambos os casos, o interessado ver-se-á livre
das despesas com honorários advocatícios.
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