A CLT diz que o empregador é vetado de efetuar qualquer
desconto nos salários dos trabalhadores. Porém, há diversas exceções para essa
regra na própria legislação. Saiba quais são descontos o trabalhador pode ter
no final do mês.
Impostos e contribuições: Os descontos mais conhecidos pelos trabalhadores
são o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Nos dois casos, a
redução varia conforme o salário. A contribuição sindical também é obrigatória
e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. O desconto é feito
diretamente na folha de pagamento e no mês de março.
Quanto a Indisciplina do
trabalhador: Faltas injustificadas: Se o trabalhador falta ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa
para a empresa, pode ter o dia descontado.
Atrasos: O empregado pode ter descontos por chegar atrasado
ou não cumprir a carga horária estabelecida no contrato de trabalho.
Indisciplina do
trabalhador: Se o trabalhador quebra alguma
regra ou política da empresa, ele pode ser suspenso. O patrão pode descontar os
dias desse afastamento.
Dano causado pelo trabalhador: De acordo com a lei
Trabalhista, em caso de dano causado pelo
empregado, como a quebra de um equipamento, por exemplo, o desconto é
permitido, desde que isso esteja no contrato de trabalho ou que o trabalhador
tenha feito de propósito. Se for sem querer, não pode haver descontos.
Descontos autorizados: Há ainda os descontos que o trabalhador permite que
haja no salário, como planos de saúde e odontológico, seguro de vida,
previdência privada e crédito consignado, por exemplo. Nesses casos, o
trabalhador precisa assinar termos que permitem o desconto. No caso do
vale-transporte, o benefício é obrigatório e o desconto pode chegar a 6% da
remuneração. Já os vales refeição e alimentação são previstos em acordos
coletivos e lá são definidos os valores e os descontos.
Existe
ainda o desconto Pensão alimentícia, mas é preciso ter uma decisão judicial exigindo que o
desconto seja feito diretamente da folha de pagamento.
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