Pular para o conteúdo principal

Como transportar bicicletas no carro, sem levar multa.

Não tenha surpresas indesejadas com o Departamento de Trânsito de sua região e evite levar multas! 
Com a popularização de movimentos de vida mais saudável, tem surgido um número maior de usuários de bicicleta, tornando mais comum, também, a incidência de alguns problemas, como, por exemplo, o não conhecimento de algumas questões sobre como podemos transportar bicicletas nos nossos automóveis amparados pela lei?
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o transporte deve ocorrer de forma a não colocar em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo, não provoque ruído nem poeira, não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores e não exceda a largura máxima do veículo.
Quanto aos limites de pesos e dimensões dos acessórios para veículos não podem se sobressaiam ou se projetem pela frente do veículo. O mesmo vale para malas, pranchas de surf e afins.
De acordo com o CONTRAN, existem limitações para transporte de bicicletas e outros: apenas é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas em suportes apropriados e devidamente fixados na parte superior externa da carroçaria.
A orientação, de maneira geral, é que os objetos que forem transportados no carro não cheguem a obstruir a visibilidade do motorista, encobrir a placa de identificação ou luzes do carro, assim como levantar poeira, exceder largura ou limites de carga.
Se você estiver transportando uma bicicleta, veja se ela está bem presa, não deixe que tampe luzes, identificação do carro ou afins. Caso o modelo de sua bicicleta não permita que você evite esse tipo de situação, a solução é adquirir uma segunda placa que deverá receber o lacre do DETRAN do seu Estado. Lembre-se também que, ao colocar a bicicleta na parte superior do carro, a altura máxima de túneis merecerá atenção dobrada, para evitar imprevistos.
No caso das pranchas de surf, devem ser sempre transportadas na parte de cima e prendê-las à carroceria com fitas não basta. Elas devem ser colocadas em um equipamento especializado para tal finalidade, seguindo, ainda, os mesmos pontos: não exceder limites frontais e laterais do veículo, não impedir visibilidade e não passar do limite de peso.
No que tange a limites, a soma das alturas do bagageiro e da carga não podem passar de 50cm a partir do teto. Isso é válido principalmente para bicicletas e malas, já que pranchas costumam ser levadas deitadas, cujo comprimento não pode exceder o do próprio carro.
A consequência é infração grave, multa e retenção do veículo. O Código de Trânsito prevê que, se a carga derramar, for lançada ou arrastada, a penalidade será de infração gravíssima, com multa e retenção do veículo para regularização.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Quem nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o  Código de Defesa do Consumidor  lista algumas dessas taxas como abusivas e seus pagamentos não são obrigatoriedade, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam. Abaixo está uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa se proteger e economizar o seu dinheiro. Confira. Bancos Campeões das taxas, devidas e, infelizmente, indevidas também. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do Consumidor  prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas: Taxa de abertura de crédito (TAC); Tarifa de Emissão de Boleto (TEB); Tarifa de Emissão de Carnê (TEC); Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras. São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não soli

No site do Detran consta uma multa, porém não recebi nenhuma notificação e o prazo para recurso expirou. O que fazer?

Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento. Em outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo . Mas esse procedimento desobedece à ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação." Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração."

A obrigação alimentar avoenga

  O Código Civil indica os sujeitos da obrigação alimentar, dispondo que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, impondo que na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, tanto os descendentes dos mesmos pais como unilaterais. Em relação aos avós, a chamada obrigação alimentar avoenga, na falta dos pais dos alimentandos, a obrigação será a eles estendida. Existindo vários parentes do mesmo grau, em condições de alimentar, não existe solidariedade entre eles, pois a obrigação é divisível, podendo cada um concorrer, na medida de suas possibilidades, com parte do valor devido e adequado ao alimentando, destacando-se que a obrigação ficará condicionada à comprovada impossibilidade ou insuficiência dos pais, quando poderão ser chamados os avós. Ou seja, não se faculta ao fil