Não tenha surpresas indesejadas com o Departamento
de Trânsito de sua região e evite levar multas!
Com a popularização de movimentos de vida mais saudável, tem surgido um
número maior de usuários de bicicleta, tornando mais comum, também, a
incidência de alguns problemas, como, por exemplo, o não conhecimento de
algumas questões sobre como podemos transportar bicicletas nos nossos
automóveis amparados pela lei?
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o transporte
deve ocorrer de forma a não colocar em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades
públicas ou privadas, não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem
comprometa a estabilidade ou condução do veículo, não provoque ruído nem
poeira, não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de
direção e os dispositivos refletores e não exceda a largura máxima do veículo.
Quanto aos limites de pesos e dimensões dos acessórios para veículos não
podem se sobressaiam ou se projetem pela frente do veículo. O mesmo vale para
malas, pranchas de surf e afins.
De acordo com o CONTRAN, existem limitações para transporte de
bicicletas e outros: apenas é permitido o transporte de cargas acondicionadas
em bagageiros ou presas em suportes apropriados e devidamente fixados na parte
superior externa da carroçaria.
A orientação, de maneira geral, é que os objetos que forem transportados
no carro não cheguem a obstruir a visibilidade do motorista, encobrir a placa
de identificação ou luzes do carro, assim como levantar poeira, exceder largura
ou limites de carga.
Se você estiver transportando uma bicicleta, veja se ela está bem presa,
não deixe que tampe luzes, identificação do carro ou afins. Caso o modelo de
sua bicicleta não permita que você evite esse tipo de situação, a solução é
adquirir uma segunda placa que deverá receber o lacre do DETRAN do seu Estado.
Lembre-se também que, ao colocar a bicicleta na parte superior do carro, a
altura máxima de túneis merecerá atenção dobrada, para evitar imprevistos.
No caso das pranchas de surf, devem ser sempre transportadas na parte de
cima e prendê-las à carroceria com fitas não basta. Elas devem ser colocadas em
um equipamento especializado para tal finalidade, seguindo, ainda, os mesmos
pontos: não exceder limites frontais e laterais do veículo, não impedir
visibilidade e não passar do limite de peso.
No que tange a limites, a soma das alturas do bagageiro e da carga não
podem passar de 50cm a partir do teto. Isso é válido principalmente para
bicicletas e malas, já que pranchas costumam ser levadas deitadas, cujo comprimento
não pode exceder o do próprio carro.
A consequência é infração grave, multa e retenção do veículo. O Código
de Trânsito prevê que, se a carga derramar, for lançada ou arrastada, a
penalidade será de infração gravíssima, com multa e retenção do veículo para
regularização.
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