Vivemos em uma sociedade em que diariamente precisamos comprar diversos
produtos, na padaria, no supermercado, na farmácia etc. Isso é a coisa mais
normal e comum nos tempos que vivemos. Mas acontece que na hora de pagar pelo
produto, não são raras as situações em que acabamos por perder alguns centavos
que nos seria devido a título de troco. Seja um, dois, três ou até mesmo cinco
centavos. O fato é que, dificilmente você receberá o troco se esse for menor do
que cinco centavos, pois os estabelecimentos não vão ter moedas de um centavo
para te dar.
Nos estabelecimentos, os preços nos produtos das prateleiras nunca são o
valor arredondado, por exemplo, R$ 9,00, mas sempre quebrado, como R$ 8,98. E
isso não é por acaso, muito pelo contrário, tem um motivo por trás disso, é
algo muito bem pensado, planejado e estudado pelos comerciantes. Isso por que os
preços quebrados exercem um efeito psicológico sobre nós, clientes. Porém, ao
chegar ao caixa esse produto na verdade sairá pelo mesmo valor do outro, R$ 9,00,
pois o caixa não vai ter os 02 centavos pra lhe dar de troco e a praxe é que o
valor seja arredondado e sempre é arredondado para cima. Então que o cliente
compra o produto que estava na prateleira pelo valor de R$ 8,98 e paga R$ 9,00
por falta de troco e aí que entra o seu direito e o dever dos estabelecimentos
comerciais!
Então surge a pergunta: o que fazer na falta de troco?
O que você, como cliente, tem que fazer é exigir o seu troco. Os estabelecimentos
sabem que tem o dever de lhe dar o troco e você tem que exigir isso! Você pode
falar ah, mais é só 1 ou 2 centavos, é besteira. Parece besteira sim, o valor é
mesmo muito pequeno se isso fosse só com você e uma vez, de forma isolada. Mas
imagine um grande supermercado, onde muitas pessoas compram todos os dias, de
segunda a segunda, das 8:00 as 22:00. Os "apenas" 1 ou 2 centavos não
é apenas 1 ou 2 centavos para o supermercado. Peça o troco! Se faltar troco, o
problema não deve ser do cliente. E se o estabelecimento não tiver o troco de
jeito nenhum? Ai você como cliente não pode ser prejudicado por isso não é
mesmo? Afinal o estabelecimento que botou os preços quebrados.
Nas situações onde o estabelecimento não tem moedas de 1 centavo para te
dar o troco, deve, então, arredondar o valor, mas arredondar para baixo até
chegar ao valor em que possa lhe dar o troco corretamente. Assim, por exemplo,
se o valor da compra deu R$ 9,98 e o cliente pagou com uma nota de R$ 10,00,
mas o supermercado não tem 2 centavos para dar troco, o caixa deve arredondar
para 9,95 e, se ainda não tiver como devolver o troco, o valor deve ser
arredondado para R$ 9,00 e assim até que o caixa tenha como lhe dar o troco.
Dar o troco em balas é outra prática comum nos estabelecimentos quando eles
não têm troco e isso, segundo o Código de Defesa do Consumidor é considerado
prática ilegal, pois deixa o cliente em "desvantagem exagerada no
mercado”, sendo que se essa prática pode configurar enriquecimento ilícito:
Portanto, o Código
de Defesa do Consumidor veda ao Fornecedor práticas abusivas como condicionar a
venda de produtos a outro – a famosa “venda casada”, ficando clara a intenção
do legislador em proibir aquela venda em que a compra de um produto é condicionada
a de outro – evitando que o comerciante prevaleça em sua superioridade
econômica em face do consumidor, impondo condições desvantajosas ao cliente.
Por outro
lado o Código Civill tenta
evitar que os comerciantes tenham um enriquecimento ilícito em cima dos
clientes quando prevê que qualquer
pessoa que, sem justa causa, enriquecer a custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente recebido.
Finalizado, ainda não existe legislação específica que regule os preços
quebrados, e isso não é proibido. Os estabelecimentos podem colocar livremente
em seus produtos preços quebrados, mas o que não se pode é usar isso para lesar
clientes, para usar como vantagem, e enriquecer ilicitamente e sem justa causa,
aumentar o valor do produto (arredondar para cima). Se os estabelecimentos
colocam os preços quebrados deve garantir que o cliente terá o troco e se não
tiver o troco o cliente não tem nada a ver com isso, não deve sair no prejuízo.
Claro que tudo é bom senso, você pode aceitar balas em vez de dinheiro, pode
dispensar os 3 centavos de troco. Mas se você quiser o seu troco os
estabelecimento que trabalha com preço quebrado tem que dar um jeito de entregar
o troco em dinheiro, seja 1 ou 3 centavos e na falta deve arredondar sempre
para baixo até conseguir passar o troco. Você também não é obrigado a receber
as balas ou chicletes que os caixas dão quando estão sem troco. Lembre sempre,
se for arredondar, sempre para baixo. Exijam!
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