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E os meus 3 "centavinhos" de troco?


Vivemos em uma sociedade em que diariamente precisamos comprar diversos produtos, na padaria, no supermercado, na farmácia etc. Isso é a coisa mais normal e comum nos tempos que vivemos. Mas acontece que na hora de pagar pelo produto, não são raras as situações em que acabamos por perder alguns centavos que nos seria devido a título de troco. Seja um, dois, três ou até mesmo cinco centavos. O fato é que, dificilmente você receberá o troco se esse for menor do que cinco centavos, pois os estabelecimentos não vão ter moedas de um centavo para te dar.
Nos estabelecimentos, os preços nos produtos das prateleiras nunca são o valor arredondado, por exemplo, R$ 9,00, mas sempre quebrado, como R$ 8,98. E isso não é por acaso, muito pelo contrário, tem um motivo por trás disso, é algo muito bem pensado, planejado e estudado pelos comerciantes. Isso por que os preços quebrados exercem um efeito psicológico sobre nós, clientes. Porém, ao chegar ao caixa esse produto na verdade sairá pelo mesmo valor do outro, R$ 9,00, pois o caixa não vai ter os 02 centavos pra lhe dar de troco e a praxe é que o valor seja arredondado e sempre é arredondado para cima. Então que o cliente compra o produto que estava na prateleira pelo valor de R$ 8,98 e paga R$ 9,00 por falta de troco e aí que entra o seu direito e o dever dos estabelecimentos comerciais!
Então surge a pergunta: o que fazer na falta de troco?
O que você, como cliente, tem que fazer é exigir o seu troco. Os estabelecimentos sabem que tem o dever de lhe dar o troco e você tem que exigir isso! Você pode falar ah, mais é só 1 ou 2 centavos, é besteira. Parece besteira sim, o valor é mesmo muito pequeno se isso fosse só com você e uma vez, de forma isolada. Mas imagine um grande supermercado, onde muitas pessoas compram todos os dias, de segunda a segunda, das 8:00 as 22:00. Os "apenas" 1 ou 2 centavos não é apenas 1 ou 2 centavos para o supermercado. Peça o troco! Se faltar troco, o problema não deve ser do cliente. E se o estabelecimento não tiver o troco de jeito nenhum? Ai você como cliente não pode ser prejudicado por isso não é mesmo? Afinal o estabelecimento que botou os preços quebrados.
Nas situações onde o estabelecimento não tem moedas de 1 centavo para te dar o troco, deve, então, arredondar o valor, mas arredondar para baixo até chegar ao valor em que possa lhe dar o troco corretamente. Assim, por exemplo, se o valor da compra deu R$ 9,98 e o cliente pagou com uma nota de R$ 10,00, mas o supermercado não tem 2 centavos para dar troco, o caixa deve arredondar para 9,95 e, se ainda não tiver como devolver o troco, o valor deve ser arredondado para R$ 9,00 e assim até que o caixa tenha como lhe dar o troco.
Dar o troco em balas é outra prática comum nos estabelecimentos quando eles não têm troco e isso, segundo o Código de Defesa do Consumidor é considerado prática ilegal, pois deixa o cliente em "desvantagem exagerada no mercado”, sendo que se essa prática pode configurar enriquecimento ilícito:
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor veda ao Fornecedor práticas abusivas como condicionar a venda de produtos a outro – a famosa “venda casada”, ficando clara a intenção do legislador em proibir aquela venda em que a compra de um produto é condicionada a de outro – evitando que o comerciante prevaleça em sua superioridade econômica em face do consumidor, impondo condições desvantajosas ao cliente.
Por outro lado o Código Civill tenta evitar que os comerciantes tenham um enriquecimento ilícito em cima dos clientes quando prevê que qualquer pessoa que, sem justa causa, enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente recebido.
Finalizado, ainda não existe legislação específica que regule os preços quebrados, e isso não é proibido. Os estabelecimentos podem colocar livremente em seus produtos preços quebrados, mas o que não se pode é usar isso para lesar clientes, para usar como vantagem, e enriquecer ilicitamente e sem justa causa, aumentar o valor do produto (arredondar para cima). Se os estabelecimentos colocam os preços quebrados deve garantir que o cliente terá o troco e se não tiver o troco o cliente não tem nada a ver com isso, não deve sair no prejuízo. Claro que tudo é bom senso, você pode aceitar balas em vez de dinheiro, pode dispensar os 3 centavos de troco. Mas se você quiser o seu troco os estabelecimento que trabalha com preço quebrado tem que dar um jeito de entregar o troco em dinheiro, seja 1 ou 3 centavos e na falta deve arredondar sempre para baixo até conseguir passar o troco. Você também não é obrigado a receber as balas ou chicletes que os caixas dão quando estão sem troco. Lembre sempre, se for arredondar, sempre para baixo. Exijam!

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