Neste período de férias muitas pessoas farão viagens
aéreas, as quais podem vir acompanhadas de diversas complicações. Seu voo pode
atrasar, pode ser cancelado ou remarcado em virtude de diversos fatores e é
importante conhecer seus direitos para saber como reagir nessas situações.
Existe uma regulamentação da ANAC sobre cada uma
dessas situações:
ATRASO
DE 01 (UMA) HORA: A companhia aérea deve fornecer
meios de comunicação, como internet e telefone.
ATRASO
DE 02 (DUAS) HORAS: Deve ser fornecida alimentação,
seja por meio de voucher, lanche, bebidas e etc.
ATRASO
DE 04 (QUATRO) HORAS OU CANCELAMENTO DO VOO: Neste
caso, o cliente pode OPTAR dentre as seguintes opções:
·
Reembolso integral, incluindo a
taxa de embarque, sendo que neste caso a empresa poderá suspender a assistência
material – por assistência material entende-se como uma acomodação ou
hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no
local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua
residência e desta para o aeroporto;
·
Remarcar o voo para data e
horário da conveniência do passageiro, sem custo, implicando que a empresa
possa suspender a assistência material;
·
Embarcar no próximo voo da
mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, com
a consequente assistência material da empresa até a data ou horário do voo;
·
Embarcar no próximo voo de
outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo
destino, através do endosso, com a consequente assistência material da empresa
até a data ou horário do voo;
·
Concluir a viagem por outra
modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo
ao aeroporto de destino.
Cumpre
salientar que a Resolução da ANC assevera que quando solicitada pelo
passageiro, a informação acerca do atraso do voo deverá ser prestada por
escrito pelo transportador.
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