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Atraso, cancelamento ou remarcação de voo: conheça seus direitos como passageiro:



Neste período de férias muitas pessoas farão viagens aéreas, as quais podem vir acompanhadas de diversas complicações. Seu voo pode atrasar, pode ser cancelado ou remarcado em virtude de diversos fatores e é importante conhecer seus direitos para saber como reagir nessas situações.
Existe uma regulamentação da ANAC sobre cada uma dessas situações:
ATRASO DE 01 (UMA) HORA: A companhia aérea deve fornecer meios de comunicação, como internet e telefone.
ATRASO DE 02 (DUAS) HORAS: Deve ser fornecida alimentação, seja por meio de voucher, lanche, bebidas e etc.
ATRASO DE 04 (QUATRO) HORAS OU CANCELAMENTO DO VOO: Neste caso, o cliente pode OPTAR dentre as seguintes opções:
·         Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque, sendo que neste caso a empresa poderá suspender a assistência material – por assistência material entende-se como uma acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
·         Remarcar o voo para data e horário da conveniência do passageiro, sem custo, implicando que a empresa possa suspender a assistência material;
·         Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, com a consequente assistência material da empresa até a data ou horário do voo;
·         Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso, com a consequente assistência material da empresa até a data ou horário do voo;
·         Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.
Cumpre salientar que a Resolução da ANC assevera que quando solicitada pelo passageiro, a informação acerca do atraso do voo deverá ser prestada por escrito pelo transportador. 


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