Pular para o conteúdo principal

Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA.


Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA.


Pouca gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.

No Estado de São Paulo, o governo devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto e beneficia os proprietários que já haviam pago integralmente o imposto quando ocorreu o crime.

O interessado deverá formalizar seu pedido através de requerimento que está no site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/restipva/restituicao.asp) no link “Pedido de Restituição”. Juntar ao boletim de ocorrência e dar entrada no seguro para receber a indenização.

O valor da restituição do IPVA caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizado o furto ou roubo no Estado. Já nos casos de pagamento indevido ou a maior, a restituição do imposto será feita a quem prove haver assumido o encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a reavê-lo.

Se o pedido for efetuado por pessoa que não conste como proprietária do veículo ou que não atue como representante do proprietário, somente será aceito mediante apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove ser o requerente titular de direito à restituição do imposto, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos.

Mas, em caso de o IPVA esteja integralmente pago à época do crime, poderá requerer a dispensa do pagamento do IPVA, por sinistro com baixa do chassi e da placa do veículo pela autoridade competente ou por outro motivo que descaracterize seu domínio ou a sua posse.

O disposto nesta instrução se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência sendo que a data inicial é o mês da ocorrência do evento.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Quem nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o  Código de Defesa do Consumidor  lista algumas dessas taxas como abusivas e seus pagamentos não são obrigatoriedade, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam. Abaixo está uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa se proteger e economizar o seu dinheiro. Confira. Bancos Campeões das taxas, devidas e, infelizmente, indevidas também. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do Consumidor  prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas: Taxa de abertura de crédito (TAC); Tarifa de Emissão de Boleto (TEB); Tarifa de Emissão de Carnê (TEC); Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras. São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de c...

Justiça determina indenização por longa espera em fila de banco.

Esperas muito longas nas filas acontece com frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15 minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização por danos causados. “Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado do consumidor lesado. Consideram-se os artigos  6º  e  8º  do  Código de Defesa do Consumidor , que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor.  “A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela  Constituição Federal . Além disso, demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse o Desembar...

Buraco nas ruas: saiba como ser ressarcido dos prejuízos

A manutenção das ruas de muitos municípios brasileiros foi totalmente abandonada. As grandes quantidades de chuvas atuais têm gerado muitos buracos nas vias, os quais a cada dia se aprofundam e aumentam de extensão. É dever legal da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Assim, é responsabilidade do Poder Público evitar buracos na rua.  Nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura. Veja que,  se ocorrer um dano em decorrência da má conservação das vias, é dever do Poder Público  (Município, Estado, Distrito Federal e União)  ind...