Quem tem o carro roubado pode pedir
devolução do IPVA.
Pouca
gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode receber de
volta o dinheiro pago pelo IPVA.
No Estado de São Paulo, o governo
devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano
anterior. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto e beneficia
os proprietários que já haviam pago integralmente o imposto quando ocorreu o
crime.
O valor da restituição do IPVA caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizado o furto ou roubo no Estado. Já nos casos de pagamento indevido ou a maior, a restituição do imposto será feita a quem prove haver assumido o encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a reavê-lo.
Se o pedido for efetuado por pessoa que não conste como proprietária do veículo ou que não atue como representante do proprietário, somente será aceito mediante apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove ser o requerente titular de direito à restituição do imposto, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos.
Mas, em caso de o IPVA esteja integralmente pago à época do crime, poderá requerer a dispensa do pagamento do IPVA, por sinistro com baixa do chassi e da placa do veículo pela autoridade competente ou por outro motivo que descaracterize seu domínio ou a sua posse.
O disposto nesta instrução se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência sendo que a data inicial é o mês da ocorrência do evento.
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