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Como saber se eu tenho direito ao Adicional Noturno?


Primeiramente: Como funciona o Adicional Noturno?
O adicional noturno nada mais é que um acréscimo no salário decorrente da prestação de serviços do empregado em condições consideradas gravosas, ou seja, aquelas em que o corpo humano possui um maior desgaste durante esta jornada, fazendo com que cada hora trabalhada seja reduzida.
Na prática, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante o período noturno, contabiliza-se uma hora de trabalho plena, paga integralmente, junto à remuneração extra do adicional noturno, nos termos da Constituição Federal e da Lei Trabalhista.

Quem tem direito?
Para o trabalhador urbano, ocorre quando se trabalha no período entre 22h00 às 5h00. A remuneração será de 20% sobre a hora diurna. Já para o trabalhador rural, existe uma diferença. Se o trabalho ocorrer na lavoura considera-se o período entre 21h00 às 5h00. Já se ocorrer na pecuária, considera-se o período entre 20h00 às 4h00. Ambas as remunerações serão de 25% sobre a remuneração normal.
Existe uma determinação importante. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Portanto, se o empregador paga o adicional noturno com habitualidade, tal adicional integra ao salário do empregado para todos os efeitos legais. Para o caso de horas extras também é devido o pagamento do adicional noturno.
Se realizado o regime de turnos de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno fica assegurado o pagamento do adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Já em relação à transferência do trabalhador para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno, isto porque não se incorpora ao seu contrato de trabalho.
Portanto, aquele que trabalha no período noturno tem direito ao adicional, porém se for transferido para o período diurno não receberá mais o adicional de 20%, se trabalhador urbano ou de 25%, se trabalhador rural.

Comentários

  1. Fiquei na dúvida, se o seu artigo foi retirado do meu artigo postado um mês antes.
    Lembre-se de sempre dar os créditos.

    Grato

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