O Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço é uma obrigação mensal das empresas que deve ser
depositado sob pena de multa.
Como fiscalizar se os depósitos estão
sendo feitos? A
verificação é de competência do Ministério do Trabalho, mas a recomenda-se que
o trabalhador consulte periodicamente seu saldo na Caixa ou através do
aplicativo do FGTS para celulares. E as empresas devem informar os
trabalhadores, todos os meses, sobre os depósitos feitos.
Quanto deve ser pago, e quando? Os empregadores devem
depositar todo mês o correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao
trabalhador no mês anterior. Nesta conta, estão incluídos extras como
comissões, gorjetas e gratificações. Os depósitos do FGTS devem ser efetuados
até o dia 7 do mês seguinte àquele que é devido ou deve ser antecipado. Em caso
de demissão, o prazo é o primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho
(se houver o aviso prévio), ou até o décimo dia após a notificação (se não
houver aviso prévio).
Onde fazer a denúncia? No sindicato
representante da categoria profissional ou comparecer às Superintendências
Regionais do Trabalho (os dados do denunciante permanecem em sigilo).
Quais os documentos necessários? Basta tirar extrato
atualizado da conta vinculada do FGTS que pode ser obtido em qualquer agência
da Caixa, site ou aplicativo. É preciso levar o Cartão do Trabalhador, ou a
Carteira de Trabalho, mais o cartão ou número do PIS (Programa Integração Social). Caso o
trabalhador tenha sido admitido antes de maio de 1992, é preciso ver na
Carteira de Trabalho, na parte destinada ao FGTS, qual é o banco responsável
por administrar essa conta do Fundo, e solicitar nele o extrato dos depósitos.
O que fazer caso a empresa tenha
falido? Nos
casos em que a empresa não exista mais, o colaborador deve procurar a Justiça
do Trabalho.
Existe prazo para o dinheiro ser
ressarcido? Não
existe um prazo estabelecido para que o valor seja recolhido na conta
vinculada.
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