Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2016

10 dicas para compras de Natal

Fique atento aos preços, forma de pagamento, informação das embalagens e contratos. O Natal é quiçá uma das únicas datas festivas aonde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), neste ano os filhos serão os mais agradados com presentes, seguidos por maridos ou esposas, mães, irmãos, sobrinhos, namorados e noivos, e pais. Os produtos mais cobiçados, ou seja, o que os consumidores pretendem comprar para ofertar aos seus entes são roupas, brinquedos, calçados, perfumes e cosméticos, acessórios (bolsas, cintos e bijuterias), smarthphones e livros. Todavia, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direito violados. Abaixo 10 direitos contidos na Lei   8078 /90, conhecida como   Código de Defesa do Consumidor   ( CDC ): 1- Preços diferentes Ao passar

A instituição de ensino nega ou atrasa a entrega de meu diploma ou meu histórico escolar. Quais são meus direitos?

Sem o diploma, não há como demonstrar que a pessoa cursou, de fato, o curso. Na prática, há dificuldade para obter empregos, para exercer a atividade profissional autonomamente e até mesmo prosseguir com os estudos. Para matricular-se em faculdades, por exemplo, é indispensável a apresentação do histórico escolar do ensino médio. Além disso, mesmo que o aluno ou a aluna esteja inadimplente, a instituição de ensino não pode reter seus documentos até que haja o pagamento. Essa conduta é vedada por lei, e sujeita a instituição às sanções cabíveis (Lei nº   9.870 , artigo   6º ). Para a cobrança, a instituição de ensino tem a seu dispor outras medidas, como a ação de cobrança, mas nunca pode impedir os direitos do e da estudante retendo seus documentos. Por isso, o que fazer quando a instituição de ensino nega ou atrasa a entrega do diploma e/ou do histórico escolar? 1. Entrar em contato com a instituição de ensino Em primeiro lugar, é importante entrar em contato com a instit

Evite a multa do sinal vermelho.

A legalidade garante a lisura do procedimento administrativo. Por todo o país, é comum encontrarmos municípios que fazem uso de sistemas de monitoramento de trânsito para os fins da arrecadação, sob o pretexto de educar. E, acabam deixando o cidadão desnorteado, inexistindo um critério claro de como é realizada a fiscalização e a aplicação das penalidades. No intuito de eliminar as incertezas provocadas pelo excesso do Estado, os órgãos nacionais DENATRAN/CONTRAN estipulam normais de carácter nacional. Por exemplo, para a fiscalização via pardal, é necessário um prévio estudo técnico que identifique as necessidades e as condições estabelecidas no local. Assim sendo, o motorista que tem o seu veículo multado após ultrapassar um sinal vermelho, tem todo o direito de exigir do órgão de trânsito o correto   cumprimento do art. 6º da Portaria DENATRAN nº 16 de 21/09/2004 . A menos que o semáforo apareça na fotografia ,   a multa deverá ser anulada e o crédito cancelado .

Comprei uma Cama pela internet, mas veio sem um pé, o que fazer?

Nos dias de hoje ficou mais comum realizar compras pela rede mundial de computadores. Mas nestes casos não se tem o contato físico com o produto. A compra ocorre apenas na confiança de que a foto do site é a realidade. No entanto existem casos em que se compra o produto e, quando ele chega, descobre que não é nada daquilo que o site apresentou. A qualidade do produto é bem inferior ao da imagem. Nestes casos existe a opção de exercer o Direito de Arrependimento de sete dias dado pelo Código de Defesa de Consumidor, a partir da data de entrega. Entra-se em contato com o site e realiza o envio do bem sem qualquer custo ao Consumidor. Mas se o bem é exatamente igual ao apresentado pelo site, porém com algum defeito e o Consumidor tem intenção de ficar com ele. Por exemplo, se compra uma cama pela internet e quando chega e só depois se constata que está sem um dos pés. A cama é a mesma da foto, mas não tem um pé e você quer ficar com a cama. Ainda mais se é um pé de uma das ex

Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Quem nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o  Código de Defesa do Consumidor  lista algumas dessas taxas como abusivas e seus pagamentos não são obrigatoriedade, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam. Abaixo está uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa se proteger e economizar o seu dinheiro. Confira. Bancos Campeões das taxas, devidas e, infelizmente, indevidas também. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do Consumidor  prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas: Taxa de abertura de crédito (TAC); Tarifa de Emissão de Boleto (TEB); Tarifa de Emissão de Carnê (TEC); Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras. São proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não soli

Posso deixar meu documento do carro em casa?

Muitas pessoas ainda não sabem, mas a partir de 1º de novembro passou a vigorar em toda sua plenitude a Lei   13.281 /16. Dentre várias alterações está o porte do d documento do veículo. A alteração trazida incluiu o parágrafo único no artigo 133. Neste artigo, em seu caput, diz: “É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”. Porém, a novidade determina: “ O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado ”. Assim, na ausência do porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e sendo possível constatar mediante consulta a sistema que está em dia, não haverá que se falar em infração do artigo 232: “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código”: infração Leve com Medida Administrativa de retenção do veículo. Entretanto, caso o condutor não esteja de porte da Permissão, CNH ou Autorização ou qualquer outro d

A Cobrança por telefone tem limite?

Um tema muito debatido no direito do consumidor que tem se tornado comum de reclamações refere-se a cobranças realizadas por telefone. Aqui serão abordados os limites e como proceder após ligações excessivas. No Brasil qualquer empresa credora possui diversos meios legais para cobrança ao consumidor. Pode ser através de cobranças por telefone, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e até através de procedimento extrajudicial ou judicial. Significa dizer que existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva, haja vista todos os meios possíveis de cobrança. Nessa linha, fere o art.  42  do  Código de Defesa do Consumidor , qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à cobrança de forma ex

10 DIREITOS TRABALHISTAS QUE TODOS DEVERIAM SABER

1. O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão: De acordo com a CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver. 2. Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês: O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a um mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). A CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários. 3. É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias: É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o patrão. É o que diz a CLT: “ A época da concessão das férias será a que

Multa por não estar com os faróis do carro acesos durante o dia. PODE?

No último dia 02 de setembro, o Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no curso da ação civil pública nº 0049529 ‐ 46.2016.401.3400, ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT concedeu ordem liminar para suspender a “Lei do Farol Baixo” que obrigava o uso do farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, conforme prescrito pela Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016. Referida lei alterou o inciso I do artigo 40   Código de Trânsito Brasileiro   (Lei 9503 /1997) bem como seu artigo   250 ,   I ,   b . O que fazer se tomou uma multa no período da vigência desta lei? Em análise trata-se então de norma que impõe penalidade, devendo ser interpretada como norma penal uma vez que aplica multa ou medida repressiva de descuidos culposos, imprudências ou abusos. Aplica ainda medidas castigadoras dos retardatários no cumprimento das prescrições legais. Na atualidade vem se consolidando

No site do Detran consta uma multa, porém não recebi nenhuma notificação e o prazo para recurso expirou. O que fazer?

Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento. Em outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo . Mas esse procedimento desobedece à ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação." Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração."