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Quais informações os fornecedores de e-commerce são obrigados a expor para seus clientes?

Muitas empresas, principalmente startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem expor para os consumidores em seus e-commerces. Além de considerar a conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui algumas legislações específicas sobre o tema, como o  Decreto nº  7.962 /2013, que regulamenta o  Código de Defesa do Consumidor  e que veio para dispor sobre a contratação em  comércio eletrônico . A norma visa impor o dever dos fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o  direito de arrependimento . Por isso, alisto abaixo os itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou conclusão de  contratos  devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização: 1) Dados completos do fornecedor e fabricante: É importante constar o...

Sete práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

 Nesta semana dedicada ao Direito do Consumidor , venho informar à estas pessoas tão enganadas quanto aos direitos que possuem. 1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação: O Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. 2 - Recusa em cumprir oferta anunciada: Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária. 3...

Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias?

No Brasil, muitos pais sonegam parte da pensão aos seus filhos, negando-lhes o direito aos alimentos proporcionais às férias e ao décimo terceiro salário. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pelo rito de recurso repetitivo que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do tema, dispondo que: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.” Neste ponto, destaca-se que apenas quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos.   Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido fixados ...

Buraco nas ruas: saiba como ser ressarcido dos prejuízos

A manutenção das ruas de muitos municípios brasileiros foi totalmente abandonada. As grandes quantidades de chuvas atuais têm gerado muitos buracos nas vias, os quais a cada dia se aprofundam e aumentam de extensão. É dever legal da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Assim, é responsabilidade do Poder Público evitar buracos na rua.  Nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura. Veja que,  se ocorrer um dano em decorrência da má conservação das vias, é dever do Poder Público  (Município, Estado, Distrito Federal e União)  ind...

Saiba como ser ressarcido por danos causados por queda de energia

Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo. É comum deixarmos os aparelhos eletroeletrônicos sempre ligados na tomada em casa, mesmo quando não estão em uso. Porém, é preciso tomar cuidado, pois uma  oscilação na rede elétrica ou queda de energia  pode fazer com que alguns desses aparelhos parem de funcionar.  Nesses casos, você não está desamparado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a concessionária de energia elétrica seja responsável pelos danos causados pela variação na rede. O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas: • O conserto do produto avariado; • A substituição por um item equivalente; • O pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho. Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com...

Doença com estigma social garante aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido para todos os segurados da Previdência Social (INSS), desde que ele esteja incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Em muitos casos analisados pelo INSS não há a constatação de incapacidade laboral por parte do perito médico, pois a doença não incapacita aquele segurado para sua função, ou seja, ele tem seu benefício negado. E quando a doença não gera a incapacidade laboral do ponto de vista médico, mas o mercado de trabalho rejeita aquele trabalhador por conta da sua enfermidade? Nesse caso, nos deparamos com o estigma social. Significa que, muito embora a enfermidade permita ao obreiro trabalhar, não existem empregadores dispostos a contratá-lo por conta daquela doença. Geralmente os portadores de AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves são os mais prejudicados. Por conta disso, o Poder Judiciário editou uma Súmula, o...

Produto de mostruário tem garantia?

Se você está de olho naquele produto de mostruário da loja, saiba quais são as vantagens, os riscos e quais são seus direitos para não sair prejudicado nesse tipo de compra. Adquirir um produto do mostruário de uma loja pode até ser vantajoso quando se tem acesso a um bom desconto, porém, você já ouviu falar que se comprar um produto do mostruário não terá garantia ou direito à troca? Na verdade não é bem assim, mas de fato, você deve  ter alguns cuidados  para evitar futuros aborrecimentos.  Muitas lojas adotam essa prática e há quem prefira não arriscar a compra - mesmo com o desconto oferecido - por acreditar que não poderá reclamar, caso o produto apresente algum problema. Isto porque alguns  vendedores enfatizam que peças do mostruário não têm garantia , o que é não é verdade, pelo contrário, a garantia é a mesma de um produto embalado.  Segundo o Código de Defesa do Consumidor , todo e qualquer produto, seja ele de mostruário ou não, possu...