No Brasil, muitos pais sonegam parte da pensão aos seus filhos, negando-lhes o direito aos alimentos proporcionais às férias e ao décimo terceiro salário. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pelo rito de recurso repetitivo que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do tema, dispondo que: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.” Neste ponto, destaca-se que apenas quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos. Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido fixados em v